O que muitos turistas não sabem é que é possível reaver impostos pagos no exterior, o chamado IVA (Imposto sobre o Valor Agregado). Nos EUA, um dos países mais visitados pelos brasileiros, a taxa é conhecida como “sales tax” e na Europa e países da América do Sul como VAT.
Essa restituição é, em certo sentido justa, pois o imposto recolhido pelo governo de um país irá beneficiar as pessoas residentes nesse país em vez de os turistas que apenas visitam o país.
Como pedir o reembolso:
Cada país tem sua própria legislação, contudo, de modo geral, o procedimento funciona da seguinte forma:
1. O turista deve apresentar, no ato da compra, o passaporte e solicitar ao vendedor formulário de solicitação de devolução de imposto – Tax Refund.
2. Preenchidos, a nota fiscal e o formulário devem ser entregues na alfândega do aeroporto de embarque no momento de saída do país visitado – as compras devem ser exportadas no prazo de três meses.
3. O reembolso, costumeiramente, é creditado via cartão de crédito. Caso o turista não receba a restituição do imposto, ele pode, através de advogado, mover uma ação/notificação junto à Receita Federal, mesmo que de outro país, pleiteando a restituição do imposto pago.
A isenção geralmente não se aplica a despesas com serviços (hospedagem, restaurantes, locadoras de automóveis), produtos adquiridos pela Internet ou não caracterizados como exportáveis, por exemplo, alimentos e bens imóveis.
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