Matéria traduzida e adaptada do inglês, publicada pela matriz americana do Epoch Times.
A Suprema Corte dos EUA tem sido elogiada por membros tão diversos como o conservador Chefe de Justiça, William Rehnquist, e a liberal Juíza Associada, Ruth Bader Ginsburg, como a “joia da coroa” da Constituição, com seu poder de revisão judicial.
A Suprema Corte deve ser venerada não por causa do acaso de personalidades ou persuasão ideológica, mas por causa de seu papel institucional fundamental na separação de poderes da Constituição, no controle dos abusos do governo e na saudação da liberdade como a glória dos Estados Unidos.
James Madison, pai da Constituição e da Declaração de Direitos, elaborou que “Os tribunais independentes de justiça se considerarão, de maneira peculiar, os guardiões desses direitos; eles serão um baluarte impenetrável contra toda assunção de poder no legislativo ou no executivo; eles serão naturalmente levados a resistir a toda invasão de direitos expressamente estipulados na constituição pela declaração de direitos”.
Diferentemente do Congresso ou da Casa Branca, os juízes são nomeados, não eleitos com base em promessas de campanha oportunistas inspiradas por belas contribuições de campanha. Os juízes servem por toda a vida. Eles chegam à Suprema Corte sem nenhum compromisso de voto.
A mídia desrespeita o público e a Suprema Corte ao criar a impressão de que os casos são decididos por confrontos ideológicos orientados por resultados: Vermelho (Republicanos) versus Azul (Democratas), com um ocasional juiz roxo. Em outras palavras, a Suprema Corte segue a mesma velha política polarizada com outro nome.
Mas essa imagem é falsa.
Todos os juízes são sinceros em seus votos, mesmo que discordem. Isso ocorre porque o direito constitucional é inerentemente mais claro-escuro do que as cores primárias. Ele não é escrito com os detalhes do Código da Receita Federal. Como o juiz Oliver Wendell Holmes escreveu em seu famoso livro “The Common Law“: “A vida da lei não tem sido a lógica: tem sido a experiência. As necessidades sentidas na época, as teorias morais e políticas predominantes, as intuições de política pública, declaradas ou inconscientes, até mesmo os preconceitos que os juízes compartilham com seus semelhantes, têm tido muito mais a ver do que o silogismo na determinação das regras pelas quais os homens devem ser governados.”
Além disso, os cânones aceitos de interpretação constitucional ou estatutária geralmente entram em conflito. Alguns precedentes da Suprema Corte, por exemplo, dão peso primordial ao texto. Outros consideram decisiva a política ou o objetivo de uma lei. A Suprema Corte escreveu assim em Church of the Holy Trinity v. United States (1892) (citado em Steelworkers v. Weber (1979)), “[Uma] coisa pode estar dentro da letra do estatuto e ainda assim não estar dentro do estatuto, porque não está dentro de seu espírito, nem dentro da intenção de seus criadores.”
A Suprema Corte também reluta em anular um precedente inconsistente em princípio com decisões posteriores. A doutrina do stare decisis e a previsibilidade da lei militam a favor da permanência das inconsistências.
Leia atentamente os casos que dividem a Suprema Corte. (Eles são uma minoria na pauta da Suprema Corte). Você ficará surpreso com o quão convincentes são as opiniões da maioria, dos concordantes e dos discordantes. Todas elas usam cânones consagrados de interpretação e precedentes a seu favor. Nenhuma delas está fora da corrente principal constitucional.
Veja o caso recente da Segunda Emenda Estados Unidos v. Rahimi. A Suprema Corte decidiu por 8 a 1 que a Emenda não protegia um indivíduo que, após uma audiência, foi considerado uma ameaça crível ao perigo de outra pessoa. A dissidência chegou à conclusão oposta, baseando-se nos mesmos padrões de interpretação constitucional, incluindo texto e histórico.
Apesar das diferenças de formação e das teorias interpretativas consagradas pelo tempo, os juízes são incrivelmente colegiados. Nenhum deles questiona a sinceridade intelectual do outro. Eles não se reúnem em aposentos separados. Os opostos intelectuais Antonin Scalia e Ruth Bader Ginsburg permaneceram amigos íntimos apesar de suas opiniões divergentes. Felizmente, já passamos da época em que o juiz James McReynolds se recusava a falar com o juiz Louis D. Brandeis porque este último era judeu.
A Suprema Corte é o ramo menos perigoso, pois não possui a bolsa ou a espada. Na medida em que a Suprema Corte for sincera em seus julgamentos, ela terá a confiança e o apoio do público. As divergências entre os juízes surgem não por motivos políticos ulteriores, mas porque a interpretação constitucional é uma arte, não uma ciência.
O juiz Learned Hand observou o seguinte:
“Atrevo-me a acreditar que é tão importante para um juiz chamado a se pronunciar sobre uma questão de direito constitucional ter, pelo menos, um conhecimento superficial de Acton e Maitland, de Tucídides, Gibbon e Carlyle, de Homero, Dante, Shakespeare e Milton, de Maquiavel, Montaigne e Rabelais, de Platão, Bacon, Hume e Kant, quanto dos livros que foram escritos especificamente sobre o assunto.”
Uma diferença de opinião entre os juízes não é uma diferença nos princípios constitucionais. A própria Suprema Corte deve ser celebrada como um dos melhores momentos de um estadista.
As opiniões expressas neste artigo são as opiniões do autor e não refletem necessariamente as opiniões do Epoch Times