A corrupção corporativa e o capitalismo

25/09/2020 16:41 Atualizado: 25/09/2020 16:41

Por Instituto Liberal

Recentemente, ao defender em um debate a necessidade de avançarmos em liberdade econômica no Brasil, fui questionado se é correto conceder mais liberdade aos empreendedores brasileiros, principalmente aos responsáveis pelas grandes empresas, sendo alguns deles parte integrante dos recentes escândalos de corrupção no país. Ou seja, uma vez que grandes executivos frequentemente utilizam seu poder econômico na prática de enriquecimento ilícito e manipulação política, deveriam estar ainda mais livres para cometer seus crimes? Esse texto pretende responder à questão demonstrando que o livre mercado é essencial ao combate dessas práticas e que é o seu inimigo, o intervencionismo estatal, o favorecedor natural da corrupção corporativa.

O capitalismo laissez-faire propõe que as pessoas sejam livres para realizar trocas voluntárias de bens ou serviços conforme suas necessidades, sem que haja um intermediador decidindo quem pode transacionar com quem ou o que pode ou não ser transacionado. Em outras palavras, a ideia é que os indivíduos comercializem livremente no mercado limitados apenas por uma regra: a garantia da não-violação dos direitos individuais de qualquer outro participante. Ao Estado, delega-se apenas a manutenção da paz, a defesa das liberdades individuais e a proteção da propriedade privada. A corrupção corporativa decorre da não observância dos fundamentos do sistema social proposto pelo capitalismo, seja no âmbito do respeito aos direitos individuais por parte dos integrantes do mercado, seja na preservação do papel limitado do Estado.

As transações no mercado capitalista não podem infringir direitos individuais de qualquer pessoa, sendo eles a liberdade, a vida e a propriedade privada. Logo, como exemplo, não se enquadra como prática capitalista qualquer tipo de fraude, pois se trata de uma violação clara à liberdade e à propriedade de outros indivíduos. Um administrador que frauda um balanço contábil está violando a propriedade dos investidores e credores do negócio que gerencia. Também não se pode qualificar como capitalista a exploração indevida e consequente destruição de recursos naturais essenciais à vida de uma comunidade. Igualmente, a associação de empresários com autoridades políticas com objetivo de obter vantagens econômicas indevidas qualifica clara violação à propriedade de todos os demais pagadores de impostos, mantenedores do sistema público. Para coibir essas ações, é concedido ao Estado o poder de coerção e espera-se que os responsáveis sejam devidamente punidos por seus atos.

Se ao Estado é conferido o monopólio da coerção para preservar os direitos individuais, é de fundamental importância que sua atuação se limite a não mais do que necessariamente isso. Os problemas começam quando o poder público se desvia de suas atribuições e passa a desempenhar funções nas quais não se faz necessário. Vejamos o caso dos grupos empresariais formados com financiamento público barato obtido por aliança política. Sob o pretexto do desenvolvimento social e da criação de empregos, o que se faz, na verdade, é a espoliação da propriedade privada dos cidadãos para bancar, sem qualquer consentimento, os empreendimentos de parceiros de grupos políticos. Isso não seria possível no mercado capitalista, uma vez que se faria necessário convencer investidores a ceder seu próprio capital, em livre escolha, para o projeto.

Outro exemplo do mesmo problema é o protecionismo, no qual o Estado busca interferir no mercado para equilibrar a competição e defender uma indústria nacional ou setorial. A proposta, mais uma vez, é proteger empregos e garantir sustentabilidade econômica. Para isso, criam-se leis desnecessárias, regulamentações praticamente impossíveis de cumprir e taxações intermináveis. O que se faz, na realidade, é violar a liberdade dos indivíduos de comercializarem livremente, assim como impedir a evolução natural do mercado, que só é possível através da concorrência. Uma vez concedido tamanho poder ao Estado, não é de se estranhar que seja possível a alguns grupos empresariais criar barreiras à competição através de influência política. Esse fenômeno já era apontado em 1850, por Frédéric Bastiat, em sua obra A Lei, quando explicou que a desvirtuação dos propósitos essenciais da Lei conduziria a um cenário em que todas as classes querem usá-la para garantir seus próprios benefícios.

A associação de empresários com o poder público em iniciativas reprováveis não é uma novidade. As guerras, a escravidão e os massacres empenhados pelos regimes totalitários ocorreram com apoio da classe empresarial. O capitalismo propõe princípios contrários a essas práticas, com a observância dos direitos individuais de liberdade, propriedade e vida. Defende, também, que o Estado e a Lei se contenham em exercer sua função essencial de proteção a esses direitos, sem interferir demasiadamente na vida do indivíduo, para evitar que seu poder seja usado contra o próprio cidadão.

 

*Gabriel Salvatti é associado I do Instituto Líderes do Amanhã.

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