O Vaticano aceitou a “possibilidade de abençoar” casais “em situação irregular” ou do mesmo sexo sem equipará-los ao casamento, segundo um documento publicado nesta segunda-feira pelo Dicastério para a Doutrina da Fé.
No texto, o prefeito dessa congregação, o cardeal argentino Víctor Manuel Fernández, declarou que “pode-se compreender a possibilidade de abençoar casais em situação irregular e casais do mesmo sexo, sem validar oficialmente o seu status ou alterar de alguma forma o ensinamento perene da Igreja sobre o matrimônio”.
Esta possibilidade, que segue a vontade do papa Francisco, representa uma mudança de posição em relação àquela que o Dicastério publicou em março de 2021, então liderado pelo espanhol Luis Ladaria Ferrer, e que dizia que a Igreja Católica não poderia transmitir sua bênção às uniões de pessoas do mesmo sexo.
A declaração recebeu o nome “Fiducia supplicans: sobre o sentido pastoral das bênçãos” e é a primeira que a Doutrina da Fé, antigo Santo Ofício, publica nos últimos 23 anos, desde a “Dominus Jesus” (2000).
Trata-se, em primeiro lugar, de um longo texto no qual se analisa a origem e o significado teológico do ato de abençoar, revendo-o a partir do Antigo Testamento e das Escrituras.
“Em seu mistério de amor, por meio de Cristo, Deus comunica à sua Igreja o poder de abençoar. Concedida por Deus ao ser humano e concedida por este ao próximo, a bênção se transforma em inclusão, solidariedade e pacificação. É uma mensagem positiva de conforto, atenção e incentivo”, diz o texto.
No entanto, apesar da abertura da bênção a estes casais, o Vaticano rejeita como “inadmissível” qualquer “rito ou oração que possa criar confusão entre o que é constitutivo do casamento”, como os realizados pelo clero alemão, que oferece “atos de bênção”, apesar do desacordo da Santa Sé.
“Não se deve promover nem prever um ritual de bênção de casais em situação irregular, mas também não se deve impedir ou proibir a proximidade da Igreja em todas as situações em que a ajuda de Deus é solicitada através de uma simples bênção”, sentencia a Doutrina da Fé na sua declaração.
A bênção dos casais homossexuais ou “irregulares”, isto é, daqueles que não são casados canonicamente pela Igreja, pode ser precedida de uma “breve oração” na qual o sacerdote pode pedir para os abençoados “paz, saúde, espírito de paciência , diálogo e ajuda mútua”.