Tribunal da Pensilvânia ordena que cédulas fora do prazo legal não devem ser contadas

Juíza determina que cédulas não devem ser contadas e destaca que secretária de estado, que é Democrata, não possui autoridade "estatutária" para alterar prazos previstos em lei

13/11/2020 17:17 Atualizado: 13/11/2020 17:17

Por Leonardo Trielli, Senso Incomum

A juíza Mary Hannah Leavitt, de uma corte da Pensilvânia, ordenou na quinta-feira (12), que cédulas de votação de eleitores que não conseguiram provar sua identidade até o dia 9 de novembro não devem ser contadas no resultado da eleição. A informação é da Fox News.

A decisão é resultado de um dos processos que a campanha de Donald Trump está movendo em vários estados por toda a América.

De acordo com a lei estadual da Pensilvânia, os eleitores têm prazo de seis dias após as eleições para resolver problemas de identificação das cédulas.

O imbróglio se deu quando a Suprema Corte estadual decidiu que as cédulas recebidas pelos correios até três dias depois do pleito seriam válidas para a contagem.

Com base nesta decisão, a secretária de estado Kathy Bookvar (foto) orientou que provas de identidade poderiam ser feitas até esta quinta-feira, 12 – seis dias após a aceitação da cédula, mas nove dias após a eleição. Essa orientação foi emitida dois dias antes do pleito.

“[O] Tribunal conclui que Kathy Boockvar, em sua atribuição oficial como Secretária de Estado, não tinha autoridade estatutária para emitir a orientação de 1º de novembro de 2020 para as Juntas Eleitorais do Condado” diz o despacho. Na decisão, a juíza ainda destaca que a orientação da secretária alterou o prazo previsto em lei.

Agora, a campanha de Trump aguarda ação na Suprema Corte Americana que irá decidir se a Suprema Corte da Pensilvânia agiu corretamente ao conceder a prorrogação de três dias para aceitar cédulas pelo correio.

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