Por Mimi Nguyen Ly
A juíza da Suprema Corte, Sonia Sotomayor, negou na sexta-feira um pedido de emergência feito por um grupo de professores para bloquear o mandato da vacina COVID-19 da New York School.
Quatro professores entraram com o pedido de liminar na quinta-feira com Sotomayor, buscando impedir que o mandato entre em vigor na sexta-feira.
Sotomayor, que supervisiona as solicitações de emergência de Nova Iorque, negou o desafio sem fazer comentários. Ela também não encaminhou o caso para o tribunal pleno para revisão. A decisão permite efetivamente que o mandato prossiga.
O mandato de vacinação da cidade exige que os funcionários das escolas públicas sejam vacinados contra COVID-19 até às 17h00. na sexta. Caso contrário, eles seriam colocados em licença sem vencimento até setembro de 2022.
A COVID-19 é causada pelo vírus do PCCh (Partido Comunista Chinês), também conhecido como o novo coronavírus.
Os professores de Nova Iorque entraram com uma ação coletiva proposta no tribunal federal do Brooklyn no mês passado, argumentando que as vacinações obrigatórias violam seus direitos ao devido processo legal e proteção igual perante a lei, citando a 14ª Emenda da Constituição dos EUA.
Os professores argumentaram que o mandato interfere na liberdade de trabalhar e os discrimina porque outros funcionários municipais podem optar por não receber a vacina, realizando exames semanais da COVID-19.
Esta história está se desenvolvendo.
A Reuters contribuiu para este relatório.
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