Por Agência EFE
O Supremo Tribunal da Espanha confirmou a competência do Tribunal de Barcelona para julgar o jogador de futebol do Paris Saint-Germain Neymar , seus pais e os ex-presidentes do Barça Josep María Bartomeu e Sandro Rosell, por supostos crimes de corrupção entre particulares e fraude relacionada à assinatura do atacante brasileiro pelo clube catalão em 2013.
Fica acordado o tribunal superior em sentença em que nega provimento ao recurso da denúncia privada, exercida pelo fundo de investimentos DIS Esportes e Organizaço de Eventos LTDA e pela Federação das Associações de Atletas Profissionais do Brasil, contra o despacho da Audiência Nacional, que foi inibido em 2019 em favor do Tribunal Provincial de Barcelona.
O caso foi aberto em decorrência de reclamação do DIS, que detinha 40 por cento dos direitos federativos do atacante e que ele se sentiu enganado por não ter cobrado em sua opinião tudo o que devia pela contratação de Neymar na passagem do Santos para o Brasil. o Barcelona Futebol Clube.
O Supremo Tribunal Federal confirma a competência da Audiência de Barcelona para julgar o caso, considerando que não se pode afirmar que os dois crimes objeto da denúncia no caso foram cometidos em sua totalidade no exterior, o que determinaria a competência de o Tribunal Nacional, ao contrário, em ambos os casos algumas ações ocorreram na capital catalã.
O Tribunal Nacional acolheu o pedido de Neymar, dos pais do jogador, Sandro Rosell, Josep María Bartomeu e do FC Barcelona para encaminharem o processo ao Tribunal Provincial de Barcelona, ao qual se opôs o Ministério Público, o qual apoiou o recurso da referida denúncia.
Em sua decisão, o Supremo Tribunal Federal lembra que o caso é acusado de dois crimes, um de corrupção entre pessoas físicas e outro de fraude indevida em razão da concessão de contratos simulados em prejuízo de terceiro.
Os magistrados argumentam que para estabelecer a competência do Tribunal Nacional é necessário que o crime seja cometido na íntegra no estrangeiro, uma vez que os que ocorreram parcialmente na Espanha devem ser processados pelo órgão do território espanhol em que foram cometidos.
A sentença exemplifica os crimes de narcotráfico que se iniciam no exterior e terminam em território espanhol com a prisão dos envolvidos no desembarque dos aviões em que viajam ou no desembarque de navios.
O tribunal recorda que nestes casos “nunca se questionou a atribuição de jurisdição ao Tribunal Superior Nacional, embora o crime também tenha sido cometido no estrangeiro”.
A resolução destaca que, neste caso, ninguém questiona que um dos contratos em que se baseia a denúncia foi feito em Barcelona, o conhecido como empréstimo.
Quanto aos supostos contratos simulados, indica que “não só é que algum anexo aparece feito em Barcelona, mas que alguns deles têm um duplo local de realização, Barcelona / São Paulo, Santos / Barcelona)”, diz a sentença.
Portanto, sustenta que se identificam ações com sede em Barcelona que podem ser consideradas um alegado contrato simulado.
Neste caso, o Ministério Público pede em suas conclusões provisórias dois anos de prisão e multa de dez milhões de euros para Neymar, que atualmente é jogador francês do PSG, e cinco anos de prisão para Sandro Rosell.
Pede ainda dois anos de prisão para o pai de Neymar e um para a mãe, ambos como supostos autores de crimes de corrupção empresarial, a mesma de que o filho é acusado, e multa de 1,4 milhões de euros pela empresa familiar N&N .
O Ministério Público reclama ainda multa de 8,4 milhões de euros para o FC Barcelona e 7 milhões para o Santos.
Josep María Bartomeu, que na altura dos acontecimentos relacionados com este caso era vice-presidente do clube catalão, só é acusado pelo DIS, que pede cinco anos de prisão.
No ano passado, a Câmara de Recursos do Tribunal Nacional confirmou a absolvição de Sandro Rosell em outro processo, seguido pela suposta lavagem de comissões ilegais do ex-presidente da Confederação Brasileira de Futebol Ricardo Teixeira, pela qual passou 22 meses em prisão preventiva.
Os magistrados adotaram esta decisão rejeitando o recurso do Ministério Público, que solicitou nesse processo para Rosell 6 anos de prisão.
O caso que agora será julgado em Barcelona chama-se “Neymar 2”. O caso “Neymar 1” culminou em um acordo no Tribunal de Barcelona pelo qual o Barça pagou 5,5 milhões de euros por duas infrações fiscais, isentando Rosell e Bartomeu.
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