Suprema Corte dos EUA bloqueia exigência da vacina para empresas, mas mantém obrigatoriedade para funcionários da saúde

Tribunal suspendeu a exigência para todos os empregadores privados com 100 ou mais trabalhadores

14/01/2022 09:45 Atualizado: 14/01/2022 09:45

Por Zachary Stieber 

A Suprema Corte bloqueou o decreto de vacinação para a COVID-19 do governo Biden para empresas privadas, mas decidiu permitir um regulamento separado que exige que os profissionais da saúde obtenham uma vacina para exercerem a função.

Em uma decisão de 6 a 3 no dia 13 de janeiro, o tribunal suspendeu a exigência para todos os empregadores privados com 100 ou mais trabalhadores, determinando que os estados e empresas que desafiaram a regra provavelmente teriam sucesso. Funcionários do governo Biden argumentaram que a Lei de Segurança e Saúde Ocupacional (OSHA) de 1970 lhes deu autoridade para impor o decreto, mas a maioria dos juízes discordou.

“Os candidatos provavelmente terão sucesso com base no mérito de sua alegação de que o secretário não tinha autoridade para impor o decreto. As agências administrativas são criaturas de estatuto. Eles, portanto, possuem apenas a autoridade que o Congresso forneceu. O secretário ordenou que 84 milhões de americanos obtenham uma vacina contra a COVID-19 ou façam exames médicos semanais às suas próprias custas. Este não é um ‘exercício cotidiano do poder federal’. Em vez disso, é uma invasão significativa nas vidas – e na saúde – de um grande número de funcionários”, declarou a opinião da maioria.

A decisão veio dos juízes John Roberts e Samuel Alito, nomeados por George W. Bush; Clarence Thomas, indicado por George HW Bush; e os juízes Neil Gorsuch, Brett Kavanaugh e Amy Coney Barrett, todos indicados por Trump.

O juiz Stephen Breyer, indicado por Clinton, e as juízas Sonia Sotomayor e Elena Kagan, ambas indicadas por Obama, discordaram. Eles escreveram em sua discordância que a lei em questão não limitava os poderes do secretário do Trabalho.

A maioria “[impôs] um limite que não é encontrado em lugar nenhum no estatuto do governo”, afirmou a opinião minoritária.

“Não é assim”, escreveu a maioria. “É o texto da Lei Orgânica da agência que repetidamente deixa claro que a OSHA está encarregada de regular os perigos e a segurança do ‘trabalho’ e a saúde dos ‘funcionários’.”

Enquanto a Procuradora Geral, Elizabeth Prelogar, em uma reunião anterior não contestou que a OSHA é limitada em regular “perigos relacionados ao trabalho”, ela alegou que o risco de contrair a COVID-19 se qualifica como tal perigo.

“Não podemos concordar”, declarou a opinião da maioria. “Embora a COVID-19 seja um risco que ocorre em muitos locais de trabalho, não é um risco ocupacional na maioria. A COVID-19 pode e se espalha em casa, nas escolas, durante eventos esportivos e em todos os outros lugares em que as pessoas se reúnem. Esse tipo de risco universal não é diferente dos perigos do dia-a-dia que todos enfrentam do crime, poluição do ar ou qualquer número de doenças transmissíveis. Permitir que a OSHA regule os perigos da vida cotidiana – simplesmente porque a maioria dos americanos têm empregos e enfrenta esses mesmos riscos enquanto estão no expediente – expandiria significativamente a autoridade regulatória da OSHA sem autorização clara do Congresso”.

Membros da Suprema Corte posam para uma foto de grupo na Suprema Corte, em Washington, no dia 23 de abril de 2021 (Erin Schaff/Pool/Getty Images)
Membros da Suprema Corte posam para uma foto de grupo na Suprema Corte, em Washington, no dia 23 de abril de 2021 (Erin Schaff/Pool/Getty Images)

A decisão significa que o mandato está bloqueado enquanto o caso volta ao Tribunal de Apelações dos EUA para o 6º Circuito, que revogou uma suspensão que havia sido imposta por um tribunal de apelação diferente.

A OSHA faz parte do Departamento do Trabalho.

O procurador-geral do Missouri, Eric Schmitt, um republicano que apresentou um dos desafios contra o mandato, afirmou em um comunicado que a decisão foi “uma grande vitória para milhões de trabalhadores e empresas em todo o país, incluindo a Doolittle Manufacturing aqui no Missouri, a qual teria que fechar as portas se este mandato não fosse interrompido”.

“Embora estejamos desapontados com a decisão da Suprema Corte sobre nosso processo contra o decreto de vacinação para profissionais da saúde, essa luta está longe de terminar e o caso ainda está em andamento”, declarou ele.

Schmitt estava se referindo à maioria dos juízes concordando em suspender ordens de tribunais inferiores que bloquearam um decreto separado da administração de Biden imposto pelos Centros de Serviços Medicare e Medicaid (CMS) do Departamento de Saúde e Serviços Humanos.

O decreto do CMS, que não permite a exclusão de testes, abrange mais de 17 milhões de profissionais da saúde.

O Congresso concedeu autoridade ao secretário de saúde para promulgar, como condição da participação de uma unidade de saúde no Medicare e Medicaid, requisitos que ele ou ela “ache necessário no interesse da saúde e segurança dos indivíduos que prestam serviços na instituição”, declarou a maioria do tribunal em sua decisão.

Embora uma exigência de vacinação nunca tenha sido imposta, “concordamos com o governo que a regra do secretário se enquadra nas autoridades que o Congresso lhe conferiu”, afirmou a opinião da maioria.

Os juízes afirmaram que obter uma vacina contra a COVID-19 “reduziria substancialmente a probabilidade dos profissionais da saúde contraírem o vírus e transmiti-lo a seus pacientes”. No entanto, isso não se alinha com estudos e dados do mundo real sobre o efeito da vacinação contra a variante Ômicron do coronavírus.

“A regra, portanto, se encaixa perfeitamente na linguagem do estatuto. Afinal, garantir que os provedores tomem medidas para evitar a transmissão de um vírus perigoso para seus pacientes é consistente com o princípio fundamental da profissão médica: primeiro, não causar danos. Seria o ‘oposto de eficiente e eficaz uma administração que deveria curar as pessoas, adoecê-las com a COVID-19’”, afirmou a opinião da maioria.

A estreita opinião de 5 a 4 viu Roberts e Kavanaugh se juntarem ao trio de juízes indicado pelos democratas, enquanto Thomas ofereceu uma dissidência que foi acompanhada por Alito, Gorsuch e Barrett.

Thomas afirmou que o governo não apresentou um argumento forte de que provavelmente teria sucesso no caso, afirmando que o governo não estabeleceu que o Medicare Act ou qualquer outra lei lhe dê autoridade para impor um decreto de vacinação para que as instalações possam participar do Medicare ou Medicaid.

“Esses casos não são sobre a eficácia ou importância das vacinas contra a COVID-19. Eles são apenas sobre se o CMS tem autoridade legal para forçar os profissionais da saúde, coagindo seus empregadores, a se submeterem a um procedimento médico que eles não querem e não podem desfazer. Como o governo não fez uma forte demonstração de que o Congresso deu ao CMS essa ampla autoridade, eu negaria as suspensões pendentes de recurso. Eu respeitosamente discordo”, escreveu Thomas.

Os casos envolvendo o decreto para a assistência médica agora voltarão aos tribunais de apelação para serem resolvidos.

O CMS “está extremamente satisfeito que a Suprema Corte tenha reconhecido a autoridade do CMS para definir um padrão consistente de vacinação contra a COVID-19 para trabalhadores em instalações que participam do Medicare e do Medicaid”, afirmou a administradora do CMS, Chiquita Brooks-LaSure, em comunicado. “O resultado final é que os requisitos da vacina funcionam e são uma ferramenta importante para proteger os pacientes – e também para manter nossos profissionais da saúde saudáveis”, acrescentou.

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