A Assembleia Nacional (Parlamento) da Nicarágua aprovou, nesta quinta-feira (13) uma reforma da Lei de Criação da Cinemateca Nacional, que a habilita a supervisionar as produções audiovisuais e cinematográficas realizadas no país.
A iniciativa, proposta pelo ditador da Nicarágua, Daniel Ortega e aprovada com os votos de 89 dos 91 deputados que compõem o Parlamento, converte a estatal Cinemateca Nacional, anteriormente vinculada ao Instituto Nicaraguense de Cultura, em entidade autônoma sob a direção da Presidência da República.
A lei visa promover o desenvolvimento e a realização de produções audiovisuais “que contribuam para uma cultura de paz, valores e respeito”, e também fomentem “a projeção da imagem do país para o mundo”, segundo o texto.
Busca também fortalecer a administração do Estado em função do interesse público, “preservando a institucionalidade e os interesses da nação nicaraguense, no sentido de modernizar e dotar de capacidades a Cinemateca Nacional, como instituição reguladora, com atribuições para o fomento e a fiscalização”.
A deputada sandinista Angela Espinoza, presidente da Comissão de Educação, Cultura, Esportes e Mídia, explicou na sessão plenária que a Cinemateca Nacional ficará encarregada de autorizar a pré-produção, produção, filmagem, exibição e distribuição de projetos audiovisuais.
A lei incorporou um novo capítulo em que é criado um Registro de Atividade Cinematográfica Audiovisual, no qual devem inscrever-se as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, dedicadas à atividade cinematográfica e audiovisual.
Esta entidade autônoma pode proibir o desenvolvimento, exibição pública, comercialização de produtos cinematográficos e audiovisuais, bem como o seu confisco, caso não cumpram essa legislação.
A lei também reivindica a declaração de Patrimônio Cultural da Nação ao arquivo cinematográfico da Cinemateca Nacional que havia sido revogada.
O legislador sandinista Wálmaro Gutiérrez, membro da Comissão de Educação, afirmou em sessão plenária que a Cinemateca Nacional está habilitada a resgatar e restaurar o caráter de Patrimônio Nacional do acervo cinematográfico do país, “que não está 100% nas mãos do Estado, mas nas mãos de particulares ou academias” e essas peças “teriam de regressar ao lugar onde pertencem”.
“Esta lei vem para promover, difundir e principalmente regular as atividades cinematográficas e a produção de artes visuais”, enfatizou Gutiérrez, que negou que a reforma imponha “censura” às produções no país.
Em comunicado público, um grupo de cineastas nicaraguenses considerou que esta lei “ataca a liberdade de criação independente” porque a Cinemateca Nacional “está assumindo o papel de supervisora e agora tem um marco legal para boicotar qualquer produção”.
“Com esta reforma, a Cinemateca Nacional passa da promoção e divulgação das artes cinematográficas e audiovisuais, à regulação e fiscalização da cinematografia e das artes audiovisuais em todas as suas vertentes e formatos”, afirmaram os realizadores.
Além disso, argumentaram que as reformas violam a Constituição Política da Nicarágua, que estabelece que a criação artística “é livre, é irrestrita”.
Os cineastas nicaraguenses não foram consultados a respeito deste projeto de lei pela Comissão de Educação, que se encarregou de analisá-lo e convocou representantes da Cinemateca Nacional, do Instituto Nicaraguense de Cultura e do Conselho Nacional de Universidades.
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