Milei proíbe o uso da “Lei de Gênero” como justificativa para transferências de presos

Por Redação Epoch Times Brasil
27/11/2024 09:46 Atualizado: 27/11/2024 09:46

Nesta terça-feira (26), o presidente argentino, Javier Milei, anunciou que a “Lei de Gênero” não poderá mais ser utilizada para justificar a transferência de presos entre unidades prisionais com o intuito de obter condições mais favoráveis. 

Durante um discurso na Casa Rosada, em uma solenidade das forças de segurança, Milei chamou essa prática de “absurda” e assegurou que ela será definitivamente extinta.

O presidente destacou uma série de casos recentes em que detentos recorreram à Lei de Identidade de Gênero para solicitar a transferência de prisões masculinas para femininas. 

“Tentaram argumentar que, na realidade, eram mulheres que deveriam estar numa prisão feminina, quer para tirar vantagem das presidiárias, quer para continuar as negociações, em condições mais frouxas”, explicou.

“Os criminosos não poderão mais solicitar mudança de presídio sob o pretexto da ‘identidade de gênero’. Com a gente, essa estupidez chega ao fim”, completou Milei.

Essa medida faz parte de um conjunto mais amplo de reformas voltadas para o fortalecimento da segurança pública e a correção das falhas no sistema penitenciário

Durante seu discurso, o presidente criticou as políticas dos governos anteriores de esquerda, que, segundo ele, comprometeram a aplicação da justiça e provocaram uma inversão de valores na segurança pública nos últimos anos.

“Durante muitos anos neste país, a política tentou colocar os perpetradores no lugar das vítimas e as vítimas no lugar dos perpetradores”, disse, referindo-se à “luta argumentativa ridícula” que, segundo ele, deixou as forças de segurança “indefesas”.

Além disso, o presidente mencionou a decisão de liberar presos durante a pandemia de COVID-19, uma medida adotada para evitar a propagação do vírus nos presídios, mas que acabou expondo a população a riscos significativos de segurança. 

Por fim, Milei expressou sua indignação com a punição de policiais, que, durante o período de restrições, foram injustamente penalizados por cumprirem suas funções corretamente.