A justiça da França emitiu mandados de detenção contra o presidente da Síria, Bashar al Assad, seu irmão Maher e dois generais sírios pelo suposto uso de armas químicas contra civis, em agosto de 2013, na cidade de Douma, onde morreram mais de mil pessoas.
Os mandados são consequência da investigação aberta pela unidade especializada em crimes contra a humanidade e crimes de guerra do Tribunal de Paris, na sequência de uma denúncia apresentada em 2021 por diversas organizações pela utilização de dois tipos de armas químicas proibidas.
“A emissão pelo sistema de Justiça francês de mandados de prisão contra o chefe de Estado, Bashar al Assad, e seus associados constitui um precedente judicial histórico”, comemorou em um comunicado o advogado Mazen Darwish, fundador e diretor-geral do Centro Sírio para os Meios de Comunicação Social e Liberdade de Expressão (SCM), que é o principal impulsor da denúncia.
“É uma nova vitória para as vítimas, suas famílias e os sobreviventes, e um passo no caminho para a justiça e a paz sustentável na Síria”, acrescentou o responsável dessa organização sem fins lucrativos.
Darwish lembrou ainda que não existe imunidade para crimes contra a humanidade e disse esperar que “as autoridades francesas respeitem o sofrimento e os direitos das vítimas juntamente com a decisão da Justiça”.
A emissão dos mandados de detenção, que fontes judiciais também confirmaram à emissora pública “France Info”, tem como alvo, além do presidente sírio e do seu irmão, os generais Ghassan Abbas e Bassam al-Hassan.
Juntamente com o SCM, as organizações Syrian Archive, Open Society Justice Initiative e Civil Rights Defenders também promovem a denúncia em Paris, além de membros da Associação de Vítimas de Armas Químicas.
Para apoiar as suas acusações, os querelantes forneceram testemunhos em primeira mão das vítimas e análises da hierarquia das decisões militares sírias, dados do plano de armas químicas do governo sírio e provas fotográficas e de vídeo.
Queixas semelhantes também foram apresentadas na Suíça, na Suécia e na Alemanha, com base no princípio da jurisdição judicial extraterritorial para casos de crimes contra a humanidade.
Entre para nosso canal do Telegram