Juiz indefere ação judicial contra criador de meme pró-Trump envolvendo duas crianças

11/07/2021 16:36 Atualizado: 11/07/2021 16:36

Por Ivan Pentchoukov

Em 7 de julho, um juiz de Nova Iorque rejeitou uma ação movida pelos pais de duas crianças contra um proeminente criador de memes, cujas imagens foram usadas em um meme compartilhado pelo então presidente Donald Trump em 2020.

O juiz da Suprema Corte do Estado de Nova Iorque, David Cohen, aceitou as moções para encerrar o caso apresentado pela campanha de Trump e por Logan Cook, um prolífico criador de memes virais apoiador de Trump.

O meme em questão usava um vídeo de uma criança fugindo de outra com um texto que dizia “criança apavorada foge de bebê racista” e “bebê racista provavelmente é eleitor de Trump”.

A tela então fica preta e uma mensagem aparece dizendo “o que realmente aconteceu”, após a qual um vídeo não editado aparece das crianças se abraçando no final. A ideia do meme era mostrar como a mídia manipula a verdade para atacar Trump e seus eleitores.

O vídeo termina com um texto: “Os Estados Unidos não são o problema … Notícias falsas, sim. Se você vir algo, diga algo. Só você pode evitar os incêndios das mídias com notícias falsas”.

Trump compartilhou o meme no Twitter em 18 de junho de 2020. Ele foi visto 20 milhões de vezes antes do Twitter removê-lo em resposta a reclamações de violação de direitos autorais. Em 23 de junho de 2020, o Twitter removeu Cook, que se autodenominava Carpe Donktum, de sua plataforma. Cook continuou a compartilhar o vídeo em outras plataformas, incluindo o Instagram.

Os pais das crianças no vídeo entraram com um processo em 17 de setembro de 2020, alegando que a campanha de Cook e Trump violou uma lei civil de Nova Iorque ao usar o vídeo para fins publicitários sem consentimento, causando dor e angústia. Os pais também alegaram que Cook e Trump infligiram intencionalmente e negligentemente coação emocional e violaram seu dever de agir razoavelmente.

A campanha de Trump argumentou que o meme era uma paródia que “inequivocamente implica um assunto de grande interesse público”. A campanha argumentou ainda que o vídeo está protegido porque era satírico e não era dirigido a nenhum dos queixosos.

Cook e Trump argumentaram que o uso do vídeo é protegido pela Primeira Emenda e que a ação do autor foi um processo estratégico contra a participação do público, entre outros argumentos.

O juiz rejeitou algumas das reivindicações concordando com os réus que o vídeo é interessante e, portanto, protegido contra algumas das reivindicações dos queixosos.

“É do conhecimento comum que uma das principais táticas das campanhas presidenciais de Trump, assim como sua presidência, foi atacar incessantemente a grande mídia rotulando-a como fornecedora de ‘notícias falsas’ e alegando que a mídia exagerava o grau de divisão racial neste país ”, escreveu Cohen.

“Portanto, as referências do vídeo a ‘notícias falsas’ e sua representação das relações raciais, embora distorcidas, são claramente dignas de notícia e, portanto, os demandantes não têm as proteções do CRL §§50 e 51”, acrescentou o juiz, referindo-se ao correspondentes estatutos de direito civil de Nova Iorque.

O Epoch Times solicitou comentários de Michael Maggiano, o advogado que representa os demandantes Michael Cisneros, Alex Hanson, Erica McKenna e Daniel McKenna.

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