Por Marieta Cazarré, Agência Brasil
Menos de 10% dos uruguaios habilitados a votar compareceram às urnas no domingo (4). A votação era para determinar se a chamada lei trans deveria ir ou não a referendo popular. Para que o tema avançasse e fosse votado, a consulta deveria ter uma participação de, pelo menos, 25% da população.
A Corte Eleitoral anunciou que o percentual de votantes chegou apenas a 9,9%, o que representa pouco mais de 270 mil pessoas. Para que a lei, aprovada ano passado, fosse a um referendo popular, pelo menos 673 mil pessoas deveriam ter ido às urnas. O Uruguai, com 3,5 milhões de habitantes, tem 2,7 milhões de habilitados a votar.
O pré-referendo (prerreferéndum, como é chamado no Uruguai) tinha como objetivo derrubar a Lei Integral para as Pessoas Trans. Entre os pontos mais controversos da lei, está o artigo 21, que dá o “direito a uma atenção integral para adequar seu corpo a sua identidade de gênero, incluídos os tratamentos cirúrgicos. Para que os menores de 18 anos aceitem as intervenções cirúrgicas genitais irreversíveis, a autorização dos representantes legais será necessária”.
O deputado Carlos Iafigliola, do Partido Nacional e o maior oposicionista à lei, afirmou que, apesar da derrota nas urnas, não vai desanimar. Ele, que é do Movimento Pró-Vida e Família, disse que, há alguns meses, grande parte do povo uruguaio sequer conhecia o teor da lei, e que agora muita gente já sabe que é uma lei “ruim, que esconde caranguejos debaixo das pedras”. Para Iafigliola e outros deputados contrários à norma, a lei é inconstitucional.
Outros pontos importantes da lei são os que dão direito aos transexuais de serem identificados em seus documentos com nome e sexo de acordo com sua identidade de gênero. A lei estabelece ainda medidas reparatórias para as pessoas trans nascidas antes de 31 de dezembro de 1975, vítimas de violência institucional ou privadas de liberdade. Os beneficiários têm direito a um auxílio mensal no valor de pouco mais de 12 mil pesos, o equivalente a cerca de R$ 1,3 mil.
A norma define ainda cotas de 1% dos postos de trabalho do estado destinados às pessoas trans. A regra vale por um prazo de 15 anos, a partir de 2018, quando a lei foi promulgada. Além disso, assegura 2% das vagas do sistema educativo às pessoas trans.