Por Jack Phillips
A Administração de Segurança e Saúde Ocupacional (OSHA) anunciou na terça-feira que retirará formalmente seu decreto de vacinação contra a COVID-19 para empresas privadas com 100 ou mais funcionários na quarta-feira.
A agência divulgou um anúncio no Registro Federal de que retirará sua regra, conhecida como padrão temporário de emergência (ETS), a qual exigia que as empresas fizessem com que os funcionários recebessem uma vacina contra a COVID-19 ou se submetessem a testes semanais para a COVID-19 e utilizassem máscaras no local de trabalho.
Isso decorre de uma opinião de 6 a 3 emitida pela Suprema Corte, no dia 13 de janeiro, bloqueando a regra, declarando que os contestadores da ordem, incluindo grandes empresas de transporte rodoviário, provavelmente prevaleceriam no tribunal.
Publicada na terça-feira (pdf), a OSHA afirmou que “esta ação da agência se torna efetiva imediatamente, tanto porque há uma boa causa quanto porque a ação remove uma exigência da comunidade regulamentada”.
“Apesar da retirada do ETS de Vacinação e Teste, a OSHA continua a incentivar fortemente a vacinação dos trabalhadores contra os perigos contínuos representados pela COVID-19 no local de trabalho”, acrescentou a OSHA.
Ao mesmo tempo, a agência relatou que está avançando com uma proposta para tornar a diretiva temporária de emergência um padrão permanente.
A agência acrescentou que mais comentários públicos sobre a retirada do decreto seriam “impraticáveis, desnecessários e contrários ao interesse público porque atrasariam desnecessariamente a resolução da ambiguidade para empregadores e trabalhadores”.
De acordo com o documento, a regra que retira formalmente o decreto de vacinação ou teste será publicada no Registro Federal na quarta-feira, dia 26 de janeiro
A Suprema Corte descreveu a regra da OSHA como uma “invasão significativa nas vidas – e na saúde – de um grande número de funcionários” em todo o país. “Embora o Congresso tenha indiscutivelmente dado à OSHA o poder de regular os perigos ocupacionais, não deu a essa agência o poder de regular a saúde pública de forma mais ampla”, decidiu o tribunal.
Ao mesmo tempo, a Suprema Corte manteve o mandato da vacina que se aplica aos profissionais da saúde que trabalham em instalações financiadas pelo Medicaid ou Medicare. Dias depois, um juiz federal do Texas suspendeu o mandato da vacina do governo Biden para funcionários federais.
“Este caso não é sobre se as pessoas devem ser vacinadas contra a COVID-19 – o tribunal acredita que deveriam”, escreveu o juiz Jeffrey Brown, no dia 21 de janeiro. “A questão é se o presidente pode, com um toque de caneta e sem a contribuição do Congresso, exigir que milhões de funcionários federais sejam submetidos a um procedimento médico como condição de seu emprego”, declarou a ordem.
Após a decisão da Suprema Corte, várias grandes empresas suspenderam seus respectivos decretos de vacinação. Entre outros, a Starbucks afirmou na terça-feira passada que respeita a decisão da Suprema Corte e “cumprirá” a ordem.
Alguns estados recentemente exigiram que a OSHA retirasse o mandato da vacina ou teste.
“Tanto a Suprema Corte quanto o povo americano se pronunciaram e afirmaram em voz alta que as tentativas do governo Biden de impor esse mandato aos americanos e às empresas não são apenas erradas, mas também inconstitucionais”, afirmou o governador da Geórgia, Brian Kemp, republicano, em uma declaração na segunda-feira.
Após a decisão da Suprema Corte, o secretário do Departamento do Trabalho, Marty Walsh, afirmou estar desapontado com a decisão do tribunal.
“A OSHA avaliará todas as opções para garantir que os trabalhadores estejam protegidos desse vírus mortal”, afirmou Walsh na época. De acordo com dados publicados pela Universidade Johns Hopkins, a COVID-19 tem uma taxa de mortalidade nos EUA de cerca de 1%.
Ele acrescentou: “A OSHA fará tudo em sua autoridade existente para responsabilizar as empresas pela proteção dos trabalhadores, inclusive sob o Programa Nacional de Ênfase à COVID-19 e a Cláusula de Dever Geral”.
O Epoch Times entrou em contato com a OSHA para comentários.
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