Governo argentino muda concessão de refúgio; situação sobre asilo a brasileiros do 8 de janeiro é incerta

Por Redação Epoch Times Brasil
24/10/2024 07:42 Atualizado: 24/10/2024 07:42

O governo da Argentina, sob a liderança do presidente Javier Milei, anunciou na terça-feira (22) um novo decreto que torna mais rigorosa a concessão do status de refugiado no país. A medida estabelece que indivíduos denunciados ou condenados em seus países de origem por crimes considerados graves não poderão receber refúgio.

Essa mudança ocorre num momento em que 63 brasileiros, investigados por supostas participações nos atos do 8 de janeiro de 2023, buscam asilo em solo argentino.

No documento, há a definição de “crimes graves” e “atos contrários aos princípios das Nações Unidas”, incluindo atividades terroristas, violações de direitos humanos e ações que possam ameaçar a paz e a segurança internacionais.

Embora a legislação argentina de 2006, denominada “Lei Geral de Reconhecimento e Proteção ao Refugiado”, já tenha previsto a recusa do refúgio para esses casos, a nova norma reforça as restrições e especifica quais delitos são abrangidos.

“Não será reconhecida a condição de refugiado aos estrangeiros que se encontrem em qualquer das seguintes situações: […] Relacionados aos Crimes Graves cometidos antes do Pedido de Refugiado: quando, antes de serem admitidos como refugiados na República Argentina, foram acusados e/ou condenados fora do país por um crime grave”, diz o texto.

O decreto foi assinado por Milei e pelas ministras Patricia Bullrich, da Segurança, e Diana Mondino, das Relações Exteriores. Confira na íntegra.

No dia 15 de outubro, o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acionou o Ministério da Justiça para dar início ao processo de extradição dos 63 brasileiros que estão no país vizinho.

O pedido foi entregue à Presidência da Argentina, através da Embaixada do Brasil em Buenos Aires.

Extradição continua em análise

A Argentina tem a prerrogativa de negar a extradição, considerando o contexto das acusações, conforme o artigo 5.º do acordo de extradição do Mercosul. O item diz que “não se concederá a extradição por delitos que o Estado Parte requerido considere serem políticos”.

O porta-voz do governo argentino, Manuel Adorni, havia afirmado em junho que as decisões judiciais seriam respeitadas, mas até agora não houve pronunciamento específico sobre a situação dos brasileiros.

A aplicação do novo decreto neste caso permanece incerta, e os brasileiros gozam do direito de não serem extraditados enquanto suas solicitações de refúgio estão sendo analisadas — um processo que pode levar anos.

O governo argentino revogou recentemente o status de refugiado do ex-presidente boliviano Evo Morales, que desfrutava dessa condição desde 2019.