Por Jesús de León, Epoch Times
Um juiz federal da Argentina decidiu, na segunda-feira (5), levar a julgamento oral o caso que envolve o acobertamento do bombardeio da AMIA em que a ex-presidente Cristina Fernández de Kirchner é acusada.
O caso teve início com a denúncia apresentada em janeiro de 2015 pelo promotor Alberto Nisman contra a ex-presidente, o ex-chanceler Hector Timerman e outros ex-funcionários e militantes pelo encobrimento do ataque terrorista contra a sede da Associação Mutual Israelita Argentina (AMIA), ao promover a preparação e aprovação de um pacto com o Irã.
Dois dias depois da denúncia, o promotor Nisman foi encontrado morto no banheiro de seu apartamento localizado em Puerto Madero.
“As pessoas mencionadas no início desta resolução foram acusadas de terem participado de uma manobra criminosa para conseguir a impunidade de cidadãos de nacionalidade iraniana, acusados de serem responsáveis pelo ataque perpetrado em 18 de julho de 1994 contra a sede da AMIA”, disse o juiz Bonadio em seu comunicado.
O juiz federal Claudio Bonadio encerrou a investigação e enviou a julgamento público e oral Cristina Kirchner, Héctor Timerman, Carlos Zannini, Oscar Parrilli, Luis D’Elía, Fernando Esteche, Jorge Khalil, Angelina Abona, Martín Mena, Andrés “Cuervo “Larroque, Alan Bogado e Eduardo Zuaín.
As acusações são: impedimento de ato funcional, abuso de autoridade e acobertamento agravado, por ter participado com diferentes papéis na assinatura do Memorando de Entendimento com o Irã.
O Pacto com o Irã foi o meio escolhido para concretizar o plano criminoso apresentado pelo governo de Cristina Kirchner como a única ferramenta viável para avançar com a causa da AMIA.
Para a justiça, o que houve na realidade é que buscou-se a normalização das relações com o Irã, favorecendo os réus iranianos em detrimento da justiça, das vítimas e da punição dos acusados.
A explosão ocorrida no ataque resultou na morte de 85 pessoas e lesões de diferentes amplitudes a mais de 150, sendo declarado crime contra a humanidade pelo juiz do caso.