Ex-cônsul da Nicarágua é presa sem visto no México transportando três cubanos em situação irregular

24/06/2019 21:23 Atualizado: 24/06/2019 21:23

Por Anastasia Gubin, Epoch Times

O Instituto Nacional de Migração (INM) do México informou neste domingo (23) que em um ponto de revisão de imigração no estado de Oaxaca, as autoridades prenderam quatro pessoas sem visto regular de permanência, uma das quais se identificou como cônsul do regime nicaraguense e os outros três, dois homens e uma mulher, de origem cubana.

Os eventos ocorreram no estande de inspeção de San Pedro Tapanatepec, quando os Agentes Federais de Imigração, a Guarda Nacional e a Polícia Federal inspecionaram um veículo preto.

“A motorista, Socorro ‘N’, identificou-se como cônsul da Nicarágua, entretanto o visto diplomático apresentado tinha validade até 11 de março de 2017”, informou o INM referindo-se à Namíbia Socorro Fuentes González.

“Perante o Ministério das Relações Exteriores, Socorro ‘N’ ainda é credenciada como funcionária consular da Nicarágua em Tapachula, uma posição que ocupa desde 2013, mas não renovou seu visto”, acrescentou. “Como oficial credenciada perante o governo do México, ela tem a responsabilidade de manter um visto válido para permanecer no país e desempenhar suas funções diplomáticas ou consulares”.

Ao ser questionada sobre a origem e o destino dos três imigrantes cubanos, a mulher disse que os estava levando para um abrigo em Ciudad Ixtepec, Oaxaca.

De acordo com a imprensa estatal do regime ditatorial da Nicarágua, o Ministério do Interior informou que a Sra. Socorro foi retirada de sua posição como cônsul de Tapachula, Estado de Chiapas, “por irregularidades” no mês de fevereiro. Também anexa um documento que a Sra. Socorro registrou pelo roubo de seus documentos.

As autoridades migratórias mexicanas disseram que a nicaraguense foi informada de que “as pessoas de origem cubana que se movimentavam estavam em condição irregular, de modo que não puderam continuar o trânsito para o destino pretendido”.

O INM informou que “a mulher que mostrou seu visto vencido, que a credencia como cônsul da Nicarágua, também foi informada de sua permanência irregular, de forma que o INM revisa sua situação; ela foi também colocada à disposição da Procuradoria Geral da República.”

“A cônsul tem imunidade no exercício de suas funções, mas no caso de comprovada sua participação em atos ilegais, ela não os terá”, disse o INM.

“As pessoas de nacionalidade cubana foram apresentadas perante a autoridade migratória para iniciar com o procedimento correspondente, e no seu caso, realizar o retorno ao seu país de origem”.