Por Charlotte Cuthbertson, Epoch Times
Cidadãos de países estrangeiros que estão fugindo do abuso doméstico ou da atividade criminal local não são mais elegíveis para obter asilo nos Estados Unidos, de acordo com as novas diretrizes divulgadas pelo Departamento de Segurança Nacional.
A mudança é o resultado de uma decisão do procurador-geral Jeff Sessions publicada em 11 de junho.
Sessions basicamente reverteu os critérios de asilo para os que eram aplicados antes de 2014, quando a administração Obama incluiu casos criminais privados e de violência doméstica.
A definição não mudou. Os requerentes de asilo sempre tiveram de demonstrar que sofreram perseguições passadas ou que têm um medo bem fundamentado de futuras perseguições em seu país de origem devido à sua raça, religião, nacionalidade, opinião política ou pertencente a um determinado grupo social.
Em relação à perseguição geralmente ela é considerada como sancionada pelo Estado, o que significa que o governo do país de origem é o patrocinador da perseguição. Por exemplo, na Coreia do Norte, o próprio regime persegue os cristãos.
No caso da violência doméstica, onde o perseguidor é um ator privado, “os requerentes devem demonstrar que o governo do seu país perdoou o crime ou demonstrou total impotência para protegê-los”, de acordo com o Departamento de Segurança Nacional (DHS).
“Não é suficiente simplesmente mostrar que o governo tem dificuldade em controlar o comportamento ou que certas populações são mais suscetíveis de serem vítimas do crime”.
Antes de 2013, e antes que a administração de Obama estendesse os critérios, nos Estados Unidos aproximadamente um em cada 100 estrangeiros que chegavam, se queixavam de um temor plausível e buscavam asilo, diz o DHS. Hoje, 1 em cada 10 afirma sentir um temor plausível.
“Ao longo dos anos, os motivos que qualificavam o pedido de asilo têm se expandido muito além do que o Congresso pretendia inicialmente”, disse o porta-voz do DHS, Michael Bars.
“Muitos candidatos a asilo entendem isso, sabem como explorar as brechas do nosso sistema e entrar nos Estados Unidos, evitar a expulsão e permanecer no país. Eles são encaminhados a um juiz de imigração e liberados sob a promessa de comparecer a uma audiência judicial semanas, meses ou anos mais tarde, independentemente de estarem planejando comparecer ou não. Isso exacerba a demora e prejudica aqueles com reivindicações legítimas”.
Os pedidos de asilo defensivo (feitos principalmente por aqueles que entram ilegalmente ou que o solicitam uma vez no processo de deportação) aumentaram de menos de 13 mil no ano 2010 para mais de 119 mil em 2017. No entanto, o número concedido de asilos aumentou apenas 5.000 durante o mesmo período de tempo, de acordo com o relatório do DHS.
Os tribunais de imigração possuem um total de 316 mil casos de asilo pendentes.