Por Agência EFE
O presidente da Colômbia, Iván Duque, assegurou nesta quinta-feira que seu governo não permitirá que a Nicarágua limite os direitos de seu país no mar do Caribe, nem os da comunidade Raizal do arquipélago de San Andrés e Providencia.
Duque reagiu assim depois de ouvir a nova decisão da Corte Internacional de Justiça (CIJ) que hoje considerou que a Colômbia violou a “soberania e jurisdição” da Nicarágua em sua própria Zona Econômica Exclusiva (ZEE) ao autorizar atividades de pesca em águas nicaraguenses, e ordenou que ele “cesse imediatamente” sua conduta.
“Meu governo, até o próximo dia 7 de agosto, continuará com a tarefa superior de impedir que a Nicarágua limite ou tente limitar os direitos da Colômbia”, disse Duque em comunicado ao país da ilha de San Andrés, acompanhado da vice-presidente e chanceler, Marta Lucía Ramírez, a liderança militar e policial e outras autoridades.
O presidente salientou ainda que, “de acordo com o direito internacional”, vai procurar “a proteção do meio marinho e a continuidade da interdição do tráfico ilícito de drogas e do combate aos crimes transnacionais na zona”, que é outro dos argumentos do seu país para que os navios da Marinha naveguem nessas águas.
“Nossa obrigação é defender a soberania da Colômbia sobre o arquipélago histórico e indivisível de San Andrés, Providencia e Santa Catalina e defender sua população de forma irrestrita e permanente, bem como defender os interesses colombianos no Mar do Caribe; perante esta responsabilidade, não pode haver hesitação ou ambiguidade”, enfatizou o presidente.
Defesa da comunidade Raizal
Duque sublinhou: “Não permitiremos que nenhum direito da comunidade Raizal seja limitado” no arquipélago e anunciou que nos próximos dias serão emitidas as normas que reforçam estes princípios.
A decisão de hoje da CIJ, com sede em Haia, trata de uma ação da Nicarágua por supostas violações de direitos soberanos e espaços marítimos no Mar do Caribe, iniciada pelo país centro-americano em 2013.
A Corte considerou procedentes as denúncias de Manágua sobre a violação por parte da Colômbia dos “direitos e jurisdição soberanos” da Nicarágua em sua própria ZEE ao autorizar as atividades de pesca de navios colombianos em águas nicaraguenses e por sua “interferência nas atividades de pesquisa científica marinha e pesqueira” daquele país.
Antes da decisão, o presidente pediu a unidade dos colombianos em torno da causa de defender a soberania nacional sobre o arquipélago caribenho e disse que “a defesa da integridade nacional e de nossos limites não pode obedecer a bandeiras políticas ou ideológicas”.
Restos da decisão de 2012
Em outra decisão da CIJ, datada de 19 de novembro de 2012, a Colômbia manteve a soberania sobre o arquipélago de San Andrés, Providencia e Santa Catalina, bem como as chaves que o compõem, e reteve 12 milhas náuticas da água que circunda esses territórios, mas perdeu quase 75.000 quilômetros quadrados de mar para a Nicarágua.
No entanto, Duque reiterou hoje que, por mandato constitucional, os limites da Colômbia “só podem ser modificados por meio de um tratado aprovado pelo Congresso da República”.
A esse respeito, lembrou que desde novembro de 2012, “a Colômbia está disposta a resolver suas diferenças por meios pacíficos e diplomáticos, mas a Nicarágua não permitiu nenhum progresso nesse sentido” e em 2014 “fechou a porta” para um acordo.
“O governo nicaraguense hoje constitui uma ditadura vergonhosa. Numa ditadura não há respeito pelo Estado de direito nem pelos pilares democráticos. O espírito de litigância naquele país é uma prática recorrente que também foi revelada com outros estados da região”, disse.
Apesar da sentença de hoje constituir um revés para o país, o presidente ressaltou que “o Tribunal não aceitou a alegação da Nicarágua de que a Colômbia fosse condenada a pagar uma indenização e rejeitou a alegação de que o caso permaneça aberto até que a Colômbia cumpra a decisão de 2012”.
“A Marinha poderá continuar a estar presente e exercer o direito à livre navegação e sobrevoo na área, isso é algo fundamental”, disse Duque, acrescentando: “Em nenhum caso a presença da Marinha é uma ameaça ao uso de força como a Nicarágua reivindicou”.
Também destacou que a Zona Contígua Integral que a Colômbia estabeleceu desde o continente até o arquipélago, localizado a 720 quilômetros a noroeste da costa, “dá à Colômbia o direito de preservar seu patrimônio cultural e arqueológico”, apesar da CIJ considerar que, ao omitir a delimitação estabelecida em 2012, a referida área “não está em conformidade com o direito internacional consuetudinário”.
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