Ditadura de Cuba proíbe 600 pessoas de deixarem o país devido a “dívidas significativas”

Por Agência de Notícias
29/09/2023 18:42 Atualizado: 29/09/2023 18:42

As autoridades do regime de Cuba proibiram cerca de 600 pessoas de deixar o país por terem “dívidas significativas” com o fisco, informou a imprensa local nesta sexta-feira, ao repercutir um comunicado do Escritório Nacional de Administração Tributária (Onat).

Yudith Navarro, chefe do Departamento de Arrecadação do Onat, explicou na nota que essa medida é prevista pela Lei 113 do Sistema Tributário (artigo 389) e pelo Decreto 308 (artigo 11).

A Lei 113, de acordo com o Onat, estabelece que “as sanções não pecuniárias podem incluir a apreensão de contas bancárias, o fechamento de estabelecimentos, a retirada de incentivos fiscais e também a regulamentação ou proibição de deixar o país”.

“A regulamentação consiste na proibição de saída do país de devedores que pretendem viajar e a notificação de entrada para aqueles que estão fora do país, porque se deslocaram antes que a dívida fosse determinada e a regulamentação notificada”, explicou o Onat.

As autoridades tributárias cubanas não detalham os critérios para determinar o que constitui uma dívida “significativa” e enfatizam que, para evitar essa proibição, é necessário “pagar a tempo e no valor correto os impostos, taxas e outras contribuições exigidas por lei”.

O comunicado acrescenta que, se o contribuinte não quitar sua dívida, o Onat pode acusá-lo do crime de evasão fiscal, inclusive por meio de processo criminal. A lei cubana prevê multas e até mesmo “penas de prisão” para os inadimplentes condenados.

O Onat está autorizado por lei a aplicar multas e sanções não pecuniárias – por meio de canais administrativos, sem passar pela justiça – para garantir a cobrança de dívidas fiscais.

Edição: Renato Pernambucano

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