Por Agência EFE
Autoridades judiciais informaram nesta quinta-feira que 62 pessoas foram julgadas até o momento em Cuba por sua participação nos protestos contra o regime de 11 de julho, enquanto o número oficial de detidos ainda é desconhecido.
O crime predominante, imputado a 53 dos réus, foi a desordem pública, embora outros também tenham sido acusados de desacato, resistência, instigação à prática do crime e indenização, declarou o magistrado do Tribunal Popular Supremo, Joselín Sánchez, ao jornal estadual Granma.
As penas para esses crimes variam de três meses a um ano de prisão ou multas de até 300 cotas ou ambas, de acordo com o Código Penal cubano.
O juiz indicou que 22 dos 62 réus compareceram ao julgamento oral com advogados, 45 interpuseram recurso e apenas um foi absolvido.
Assegurou que os trâmites foram realizados “com respeito à legalidade e respeito ao devido processo e todas as garantias da legislação cubana”.
Sánchez mencionou que o Ministério Público recebeu 215 denúncias depois de 11 de julho, principalmente para saber onde estavam os detidos, sobre os quais não há dados oficiais até o momento.
Sobre os “excessos cometidos” pela Polícia, afirmou que as queixas “não têm sido representativas”.
Durante e após os protestos de julho, houve uma onda de prisões de participantes e supostos instigadores, incluindo cidadãos anônimos, artistas, ativistas da oposição e jornalistas independentes.
O regime não forneceu dados sobre os detidos e não se sabe quantos são, embora as organizações tenham feito seus próprios estudos que vão de mais de cem a milhares em todo o país.
Essas organizações denunciaram graves violações da lei por parte da justiça cubana, desde a desconsideração do direito de habeas corpus dos réus a julgamentos sem advogado de defesa e penas de prisão sem provas conclusivas.