Compensação para alegação de lesão ou morte por contramedidas da COVID-19 será fornecida

Mais de 4.000 reivindicações aguardam a decisão do programa de compensação do governo dos EUA

20/12/2021 10:21 Atualizado: 20/12/2021 10:21

Por Meiling Lee

Pela primeira vez em meio à pandemia, o programa de compensação do governo dos EUA pagará uma das 4.751 reivindicações alegando lesões ou morte decorrentes da administração de uma contramedida utilizada para diagnosticar, tratar ou prevenir a COVID-19.

As contramedidas podem incluir vacinas, medicamentos e dispositivos médicos de emergência autorizados ou aprovados pelo governo federal que a Food and Drug Administration permite para uso durante uma emergência de saúde pública.

“Uma reivindicação para a COVID-19 foi considerada elegível para compensação e está pendente de uma revisão das despesas elegíveis”, relatou o Programa de Compensação de Lesões por Contramedidas (CICP).

Nenhuma informação adicional sobre o pedido elegível estava disponível. No entanto, David Bowman, Especialista em Relações Públicas da Administração de Recursos e Serviços de Saúde (HRSA), afirmou ao Epoch Times por e-mail que o CICP estava “trabalhando para processar reivindicações o mais rápido possível”.

O programa de compensação é administrado pela HRSA, uma agência do Departamento de Saúde e Serviços Humanos (HHS) dos Estados Unidos.

Estabelecido em 2010 através da Lei de Prontidão Pública e Preparação para Emergências de 2005, o CICP não só fornece benefícios para pessoas que sofreram ferimentos graves ou morte como resultado de uma contramedida, mas também protege indivíduos e empresas envolvidas na produção ou administração de contra-medidas por ações judiciais, a menos que possa ser demonstrado que houve conduta dolosa.

De acordo com o CICP, as pessoas podem ser indenizadas por despesas médicas não totalmente reembolsadas ou pagas por seguros ou programas governamentais como o Medicaid, salários perdidos por não poderem trabalhar por mais de cinco dias e um benefício por morte para alguém que faleceu.

O CICP, historicamente, tem uma baixa taxa de indenizações compensatórias e alguns advogados de vacinas não estão otimistas de que muitas das reivindicações quanto a COVID-19 serão aprovadas para pagamento.

Um total de 5.242 reclamações foram arquivadas com o CICP de 2010 a 1º de novembro de 2021, das quais 4.751 reclamações estão relacionadas a lesões ou morte por contramedidas para a COVID-19, especificamente 2.297 reclamações são para vacinas contra a COVID-19 e 2.454 para outras contramedidas.

Para serem consideradas para benefícios, as pessoas devem registrar uma reclamação dentro de um ano a partir da data em que receberam a contramedida, ou sua reclamação será rejeitada.

Mas no caso do CICP desenvolver uma Tabela de Lesões por Contramedidas para a COVID-19 e o Secretário do HHS publicá-la no Federal Register, as pessoas têm um ano a partir da data efetiva da tabela de lesões para registrar uma reclamação, mesmo que sua reclamação anterior tenha sido negada.

“Quando uma tabela de lesão de contramedida é desenvolvida ou alterada, os solicitantes que anteriormente não podiam estabelecer uma lesão de Tabela têm um ano a partir da data efetiva da Tabela ou alteração para registrar uma solicitação de benefícios, mesmo se uma solicitação anterior foi negada”, declarou Bowman. “O prazo de arquivamento estendido só se aplica se a alteração da Tabela permitir que um solicitante que não pôde estabelecer uma lesão da Tabela antes da emenda estabelecer tal lesão”.

O CICP ainda não desenvolveu tal tabela de lesões, citando dados insuficientes para estabelecer se uma lesão ou a morte foi resultado direto de uma determinada contramedida.

Bowman afirma que uma tabela de lesões por contramedidas para a COVID-19 “será desenvolvida quando houver dados suficientes para atender ao padrão ‘convincente, confiável, válido, médico e científico’, indicando que a contramedida coberta causa diretamente uma lesão específica”.

“Enquanto se aguarda o estabelecimento da Tabela de Lesões de Contramedidas para a COVID-19, as reivindicações podem ser apresentadas como lesões fora da Tabela e a elegibilidade para compensação será determinada caso a caso pelo Programa”, acrescentou.

Tabela de Lesões por Contramedidas

Uma captura de tela da tabela de lesões por contramedidas para a varíola (federalregister.gov/screenshot via Epoch Times)
Uma captura de tela da tabela de lesões por contramedidas para a varíola (federalregister.gov/screenshot via Epoch Times)

Uma tabela de lesão por contramedidas lista as contramedidas cobertas, as lesões específicas causadas pela administração dessa contramedida e a ocorrência da lesão dentro de um período de tempo específico.

Se um indivíduo registrando uma reclamação puder mostrar que sua “lesão está listada na tabela e foi sustentada dentro do intervalo de tempo relevante (e atende a quaisquer outros requisitos estabelecidos na tabela), o CICP presumirá que a lesão foi um resultado direto da contramedida coberta”, de acordo com um relatório (pdf) do Congressional Research Service.

Sem uma mesa de lesão, o ônus da prova recai sobre a pessoa que registra a reclamação para mostrar que uma determinada contramedida causou uma lesão ou morte, como “associação temporal entre a administração ou o uso da contramedida coberta e o início da lesão (ou seja, a lesão ocorre um certo tempo após a administração ou uso) não é suficiente, por si só, para provar que uma lesão é o resultado direto de uma contramedida coberta”.

John Howie, um advogado especializado em vacinas e lesões corporais, afirmou ao Epoch Times em uma entrevista anterior que o programa de compensação é apenas um programa para “sentir-se bem”.

“Eu chamo isso de programa de ‘sentir-se bem’. Gostamos de dizer que temos porque faz as pessoas se sentirem melhor. Mas quando você se aprofunda, é uma piada”, declarou Howie.

“Não existe transparência como um verdadeiro processo judicial. Não há previsão de honorários advocatícios, tornando difícil para qualquer pessoa lesada contratar um advogado. Todas as apelações são tratadas por [três] pessoas escolhidas a dedo pelo HHS para revisar a reivindicação.”

Desde a sua criação, o CICP compensou apenas 29 reivindicações alegando danos causados ​​pelo H1N1 ou pela vacina contra a varíola, pagando um total de mais de US $6 milhões.

Programa de compensação do Japão e decreto sem vacinação

Um membro da equipe de bombeiros de Tóquio (direita) administra uma dose da vacina contra a COVID-19 na Aoyama University, em Tóquio, no dia 2 de agosto de 2021 (Stanislav Kogiku / POOL / AFP via Getty Images)
Um membro da equipe de bombeiros de Tóquio (direita) administra uma dose da vacina contra a COVID-19 na Aoyama University, em Tóquio, no dia 2 de agosto de 2021 (Stanislav Kogiku / POOL / AFP via Getty Images)

Enquanto apenas um pedido de compensação por contramedidas para a COVID-19 está pendente para ser indenizado nos Estados Unidos, o Japão já pagou 29 de suas 41 reivindicações de lesão por uma vacina contra a COVID-19 em agosto de 2021, de acordo com o jornal japonês The Mainichi.

O Japão possui um programa de compensação sem culpa, chamado de sistema de alívio de danos à saúde, que oferece benefícios às pessoas cuja saúde foi prejudicada por receber uma vacina endossada pelo governo, como parte da Lei de Imunização.

Todas as três vacinas contra a COVID-19 – Pfizer, Takeda / Moderna e AstraZeneca – administradas no Japão são cobertas pelo programa de compensação.

O governo japonês decidiu não obrigar a vacinação e lembrou as empresas e as pessoas a “não forçar ninguém em seu local de trabalho ou ao seu redor a ser vacinado e não discriminar aqueles que não foram vacinados”. Um link para uma consulta de direitos humanos também foi fornecido na página da vacina contra a COVID-19 do Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-estar.

Em vez disso, o governo adotou uma abordagem diferente de outros países: recomendar aos seus cidadãos que sejam vacinados somente após terem recebido todas as informações sobre os riscos e benefícios da vacina.

“A vacinação será dada apenas com o consentimento da pessoa a ser vacinada após a informação [ter sido] fornecida”, escreveu o Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-estar do Japão.

“Por favor, vacine-se por sua própria decisão, entendendo a eficácia na prevenção de doenças infecciosas e o risco de efeitos colaterais. Nenhuma vacinação será dada sem consentimento.”

Embora o Japão tenha demorado a lançar seu programa de vacinação, ultrapassou os Estados Unidos, o Reino Unido e Israel no número de pessoas que estão totalmente vacinadas ou receberam duas doses da vacina, com 77,9 por cento de sua população totalmente vacinada no dia 15 de dezembro, em comparação com 68,7% no Reino Unido, 62,5% em Israel e 60,7% nos Estados Unidos.

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