Por Will Racke, The Daily Caller
Funcionários da inteligência dos Estados Unidos podem liberar informações confidenciais de forma seletiva para jornalistas confiáveis, enquanto resguardam as mesmas informações de outros cidadãos que o solicitem por meio de leis de registro aberto, disseram os advogados da Agência Central de Inteligência (CIA) na quarta-feira, 14 de fevereiro.
Numa moção arquivada no tribunal federal de Nova York, a CIA alegou que divulgações limitadas a repórteres não renunciam às isenções de segurança nacional para pedidos da Lei de Liberdade de Informação (FOIA). As agências de inteligência e aplicação da lei frequentemente negam pedidos de registros com base na proteção de informações sensíveis de segurança nacional, uma das nove isenções definidas na lei federal FOIA.
O caso decorre de uma ação judicial contra a CIA pelo jornalista independente Adam Johnson de Nova York, que usou a FOIA para obter e-mails entre o escritório de informações públicas da agência e repórteres privilegiados do Wall Street Journal, Washington Post e New York Times. Os e-mails que a CIA forneceu a Johnson foram parcialmente riscados, levando-o a questionar por que ele não tinha permissão para ver a mesma informação que havia sido dada a repórteres sem autorização de segurança.
Johnson questionou no tribunal a riscadura do texto, argumentando que a CIA, uma vez que divulgou informações seletivamente a repórteres não autorizados, não pode reivindicar que a mesma informação está protegida por uma isenção da FOIA.
O juiz no caso pareceu considerar o argumento de Johnson convincente. Numa ordem judicial no mês passado, a juíza-chefe Colleen McMahon, do distrito sul de Nova York, disse que as regras da FOIA não autorizam divulgação limitada, seja para favorecer jornalistas ou de outra forma.
“Neste caso, a CIA revelou voluntariamente à informação para pessoas não autorizadas que a agência tinha o direito pleno de manter privada”, escreveu McMahon. “Não há absolutamente qualquer disposição estatutária que autorize a divulgação limitada de informações de outra forma confidenciais a qualquer um, incluindo ‘repórteres confiáveis’, para qualquer finalidade, incluindo a proteção de fontes da CIA e métodos que de outra forma poderiam ser excludentes.”
McMahon também disse que não importa se os jornalistas em questão publicaram as informações que receberam, apenas se a CIA renunciou ao direito de negar a informação.
“O fato de os repórteres não terem publicado o que lhes foi divulgado não tem impacto legal ou lógico na análise da renúncia, porque o único fato relevante para a análise da renúncia é: A CIA fez algo que constituiu a renúncia de um direito que de outra forma a agência teria?”, escreveu MacMahon, demandando aos advogados da CIA que apresentassem uma defesa mais forte para a não divulgação.
A resposta da CIA na quarta-feira (14) centrou-se na afirmação de que a informação divulgada aos repórteres privilegiados não entrou no domínio público. Assim sendo, a divulgação limitada não constituiu uma renúncia à isenção da FOIA, disseram os advogados do governo.
“A suposição do Tribunal de que uma divulgação limitada de informações a três jornalistas necessariamente equivale a uma divulgação ao público em geral é legal e factualmente equivocada”, afirmou a declaração da CIA. “O registro demonstra, sem disputa, que as informações confidenciais e protegidas estatutariamente retidas nos e-mails não entraram no domínio público.”
A divulgação seletiva de informações confidenciais para repórteres não autorizados é uma prática bastante comum reconhecida pelo Congresso, que exige revelação pela CIA sobre essas divulgações, de acordo com Steven Aftergood, diretor do Projeto de Sigilo Governamental da Federação Americana de Cientistas. O caso de Johnson, se decidido a favor da CIA, poderia acabar ratificando a prática por meio dos tribunais, diz Aftergood.
Johnson tem até 1º de março para responder à moção do governo, que pede um julgamento sumário a favor da CIA.