O Canadá e a Holanda apresentaram um pedido conjunto à Corte Internacional de Justiça (CIJ) para que seja aberto um processo contra a Síria pela suposta violação da Convenção contra a Tortura desde 2011 por meio de tratamento degradante a detidos, desaparecimentos forçados, violência sexual e uso de armas químicas.
Em seu pedido, o Canadá e a Holanda solicitam à CIJ, o mais alto órgão judicial das Nações Unidas voltado para a resolução de disputas entre Estados, que inicie um processo contra a Síria “em relação a supostas violações da Convenção contra a Tortura e outros tratamentos ou punições cruéis, desumanos ou degradantes” desde pelo menos 2011, quando começou a guerra.
“A Síria cometeu inúmeras violações do direito internacional, começando pelo menos em 2011, com sua repressão violenta de protestos civis, e continuando enquanto a situação na Síria degenerava em um conflito armado prolongado”, disseram ambos os países, naquele que será o primeiro caso contra o regime sírio perante a Justiça internacional.
Além disso, enfatizaram que essas violações e tratamentos cruéis incluem “tratamento terrível a detidos, condições desumanas em locais de detenção, desaparecimentos forçados, uso de violência sexual e de gênero e violência contra crianças”.
Os dois países que apresentaram o caso afirmam que as supostas violações também incluem o “uso de armas químicas, que tem sido uma prática particularmente repugnante para intimidar e punir a população civil, resultando em inúmeras mortes, ferimentos e graves danos físicos e mentais”.
A jurisdição da CIJ sobre este caso é baseada no artigo 36 do Estatuto da Corte e no artigo 30 da Convenção contra a Tortura, da qual tanto os países demandantes quanto a própria Síria são signatários.
Dada a gravidade do caso, o Canadá e a Holanda também solicitaram a indicação de medidas provisórias contra a Síria, até que a CIJ possa entrar na matéria, “para preservar e proteger a vida e a integridade física e mental das pessoas dentro da Síria que atualmente estão sujeitas a tortura e outros tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes, ou que correm esse risco”.
As decisões deste tribunal são juridicamente vinculativas e obrigatórias para os Estados, mas a CIJ não dispõe de mecanismos para a execução das suas sentenças, razão pela qual o seu cumprimento fica a critério de cada país.
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