Matéria traduzida e adaptada do inglês, publicada pela matriz americana do Epoch Times.
Mandados que frequentemente resultam na busca da vasta base de dados de usuários do Google são inconstitucionais, decidiu um Tribunal Recursal dos EUA em 12 de agosto.
Os mandados de geolocalização violam a Quarta Emenda da Constituição dos EUA, afirmou de forma unânime um júri de três juízes do Tribunal Recursal dos EUA para o Quinto Circuito.
“Concluímos que os mandados de geolocalização são mandados gerais modernos e são inconstitucionais segundo a Quarta Emenda”, escreveu a juíza do Tribunal Recursal, Carolyn Dineen King, na decisão de 39 páginas.
A emenda protege as pessoas contra “buscas e apreensões injustificadas”.
Três pessoas que assaltaram um motorista do Serviço Postal dos EUA em 2018 processaram porque os investigadores recorreram a mandados de geolocalização quando não conseguiram identificar nenhum suspeito. As pessoas disseram que têm uma expectativa razoável de privacidade quando se trata de seus dados digitais.
Os mandados são baseados em locais de cenas de crimes e obtêm uma lista de telefones e proprietários de telefones que estavam na cena ou nas proximidades quando o crime foi cometido.
A maioria dos mandados de geolocalização são feitos ao Google, e o Google foi apresentado com um mandado no caso do Serviço Postal. Quando o Google recebe mandados de geolocalização, ele tem que pesquisar toda a sua base de dados para encontrar registros relevantes, que vêm de usuários que concordaram em compartilhar seu histórico de localização.
Quando busca em sua base de dados, o Google realiza uma busca que fere a Quarta Emenda, disse o júri do Tribunal Recursal.
“De particular preocupação é o fato de que uma geolocalização rastreará retroativamente qualquer pessoa com histórico de localização ativado, independentemente de um indivíduo específico ser suspeito ou de estar se movendo dentro de uma área que normalmente recebe proteção da Quarta Emenda”, disse King.
A decisão vai contra uma decisão recente do Tribunal Recursal dos EUA para o Quarto Circuito, que concluiu no caso Estados Unidos da América v. Okello T. Chatrie que os mandados de geolocalização não implicavam nos direitos da Quarta Emenda porque Chatrie compartilhou voluntariamente as informações obtidas pela aplicação da lei com o Google. Essa decisão foi baseada, em parte, em quantos usuários de celulares optam por ter seu histórico de localização monitorado.
No entanto, o júri do Quinto Circuito afirmou que muitos desses usuários não são informados e que a adesão pode nem ser voluntária.
“Os usuários são bombardeados várias vezes com pedidos para aderir em vários aplicativos”, disse King. “Esses pedidos tipicamente prometem, de forma inocente, otimização de aplicativos, em vez de revelar o fato de que as localizações dos usuários serão armazenadas de forma abrangente em um ‘Sensorvault’, fornecendo ao Google os meios para acessar esses dados e compartilhá-los com o governo. Mesmo os próprios funcionários do Google indicaram que desativar os dados do Histórico de Localização com base nos avisos ‘limitados e parcialmente ocultos’ do Google é ‘tão difícil que as pessoas não descobrirão como fazê-lo’”.
King foi acompanhada pelos juízes do Tribunal Recursal James C. Ho e Kurt D. Engelhardt.
Embora o júri tenha decidido a favor dos condenados, a decisão também manteve uma decisão de um tribunal inferior que rejeitou uma moção para suprimir as provas obtidas pelos agentes da lei através dos resultados dos mandados de geolocalização.
A Suprema Corte dos EUA decidiu que existe uma exceção de boa-fé à Quarta Emenda. As circunstâncias em que a exceção não se aplica incluem quando um juiz que aprovou o mandado abandonou seu papel judicial e quando o mandado “é tão claramente deficiente em não especificar o local a ser vasculhado ou os itens a serem apreendidos que os oficiais que o executam não podem razoavelmente presumir sua validade”.
Os assaltantes argumentaram que os oficiais que solicitaram os mandados apresentaram conclusões que não eram baseadas em nenhuma causa provável, tornando o mandado claramente deficiente. Mas o júri discordou.
“Os inspetores estavam utilizando uma técnica investigativa de ponta com a qual nenhum dos inspetores tinha experiência pessoal. Para esse fim, os inspetores tentaram diligentemente garantir que seu mandado estivesse em conformidade com a Quarta Emenda, comunicando-se com outras agências de aplicação da lei e com o Escritório do Procurador dos EUA, e os inspetores não demonstraram nenhuma intenção maliciosa nas ações que tomaram”, disse King. “Assim, não podemos culpar as ações da aplicação da lei, considerando a novidade da técnica e a escassez de precedentes judiciais a seguir”.