Suprema Corte rejeita recursos sobre vacinas contra COVID-19

Os juízes negaram petições de uma organização sem fins lucrativos fundada por Robert F. Kennedy Jr.

Por Zachary Stieber
25/06/2024 11:13 Atualizado: 25/06/2024 11:14
Matéria traduzida e adaptada do inglês, publicada pela matriz americana do Epoch Times.

Em 24 de junho, os juízes da Suprema Corte dos EUA rejeitaram recursos apresentados sobre vacinas contra a COVID-19 pela Children’s Health Defense (CHD), uma organização sem fins lucrativos fundada por Robert F. Kennedy Jr., um candidato independente à presidência.

A principal corte do país rejeitou um recurso que buscava anular decisões de tribunais inferiores que concluíram que a CHD e seus membros não tinham legitimidade para processar a Food and Drug Administration (FDA) pelas autorizações de emergência das vacinas contra a COVID-19 para menores de idade.

Os juízes também rejeitaram outro recurso da CHD em um caso que contestava o mandato de vacinação contra a COVID-19 imposto aos estudantes da Rutgers University, uma universidade pública em Nova Jersey.

A Suprema Corte não comentou sobre nenhuma das recusas. Ambas foram incluídas em uma lista extensa que tratava de dezenas de casos.

“Decepcionante que os tribunais estejam fechados para a fraude da FDA que prejudica milhões de americanos,” disse Robert Barnes, um advogado que representa a CHD no caso contra a FDA, ao The Epoch Times por e-mail.

Ele pediu ao Congresso que aprovasse reformas.

Julio Gomez, um advogado que representa a CHD no caso contra a Rutgers, disse ao The Epoch Times por e-mail que as recusas da Suprema Corte marcaram um dia triste porque é necessária clareza sobre as vacinas e a decisão da Suprema Corte de 1905 no caso Jacobson v. Massachusetts, que sustentou a lei de uma cidade que exigia vacinação contra a varíola.

O Sr. Gomez apontou para uma recente decisão de um tribunal federal de apelações que determinou que Jacobson não se aplicava a um caso movido contra um mandato de vacina na Califórnia porque os demandantes haviam produzido provas de que as vacinas contra a COVID-19 não impedem a propagação da COVID-19.

Os advogados da Rutgers e do governo não responderam aos pedidos de comentário.

No caso contra a FDA, a CHD e pais no Texas e na Flórida argumentaram que a agência reguladora liberou as vacinas contra a COVID-19 sob autorização de emergência, apesar da COVID-19 representar menos risco do que a gripe para crianças e sem testes clínicos adequados. Os demandantes alegaram que a FDA também promoveu erroneamente as vacinas.

O juiz distrital dos EUA Alan Albright arquivou a ação em 2023, concluindo que a CHD e os pais não atendiam aos requisitos para legitimidade, ou capacidade de processar, conforme o Artigo III da Constituição dos EUA.

Enquanto os pais diziam que seus filhos corriam o risco de serem vacinados por outras pessoas, eles não mostraram que enfrentavam um dano iminente devido à emissão de autorização de emergência pela FDA para as vacinas contra a COVID-19, disse o juiz. O dano iminente é um dos requisitos para legitimidade.

O juiz também disse que a CHD não demonstrou que seus recursos foram esgotados em resposta à conduta da FDA e que estava expressando uma “reclamação generalizada”, o que não é permitido conforme o precedente da Suprema Corte.

Um painel do Tribunal de Apelações dos EUA para o Quinto Circuito confirmou a decisão em janeiro.

“Os demandantes argumentam que o elemento de lesão de fato é satisfeito porque um terceiro pode vacinar seus filhos contra suas objeções e que tal vacina poderia supostamente prejudicá-los e aos seus filhos,” afirmou o painel. “Seja como for, concordamos com o tribunal distrital que os demandantes não demonstram uma lesão de fato porque a suposta lesão não é nem concreta nem iminente.”

O Sr. Barnes havia solicitado que a Suprema Corte analisasse o caso.

“Ninguém pode processar a FDA? É isso que o Artigo III significa?” ele escreveu em um documento.

Os advogados do governo renunciaram ao seu direito de apresentar um resumo ao tribunal.

No caso contra a Rutgers, a CHD e alguns de seus membros disseram que o mandato de vacinação era inconstitucional em parte porque a cláusula do devido processo da Constituição permite que as pessoas recusem tratamento médico.

O juiz distrital dos EUA Zahid Quraishi decidiu contra os demandantes em 2022, concluindo que a Rutgers exigia a vacinação como parte de um objetivo legítimo de proteger a comunidade escolar da COVID-19 e que os estudantes ou trouxeram reivindicações que se tornaram discutíveis porque receberam isenções religiosas ao mandato ou falharam em apresentar uma reivindicação.

Um painel do Tribunal de Apelações dos EUA para o Terceiro Circuito confirmou a decisão em fevereiro.

Em um documento para a Suprema Corte, os advogados da CHD disseram que os tribunais inferiores erraram e que os juízes deveriam intervir.

“Se o governo for permitido a impor vacinas experimentais que não impedem a transmissão contra o direito de uma pessoa de exercer livremente o consentimento informado, então a COVID-19 terá erodido uma de nossas liberdades mais básicas – o direito de recusar um experimento médico,” escreveram.

A Rutgers optou por não apresentar um resumo ao tribunal.