Matéria traduzida e adaptada do inglês, publicada pela matriz americana do Epoch Times.
Os juízes da Suprema Corte dos EUA rejeitaram um recurso contrário a uma lei de Connecticut que revogou isenções religiosas aos requisitos de vacinação escolar.
A mais alta corte do país recusou um recurso para considerar a anulação de uma decisão dividida de um tribunal inferior que considerou a lei constitucional.
Os juízes não comentaram sobre a rejeição.
A lei, promulgada em 2021, encerrou as isenções religiosas de longa data aos requisitos de vacinação para crianças em idade escolar e em creches. A única exceção é para crianças que já haviam obtido isenções religiosas. Isenções médicas ainda estão disponíveis.
Os pais processaram logo depois, alegando que a lei violava seus direitos constitucionais, incluindo o direito ao livre exercício da religião previsto na Primeira Emenda da Constituição dos EUA.
A juíza distrital dos EUA Janet Bond Arterton rejeitou a ação em 2022, concluindo que os requisitos de vacinação para frequentar a escola, conforme precedentes da Suprema Corte, não violam o direito ao livre exercício.
Mesmo que o precedente não impedisse o recurso, a lei é constitucional porque está “racionalmente relacionada a um propósito legítimo do estado”, escreveu a juíza. Leis que implicam na liberdade de praticar a religião podem permanecer em vigor se os oficiais demonstrarem que são racionais e promovem um propósito estatal considerado legítimo.
Um júri do Tribunal de Apelações do Segundo Circuito dos EUA, em uma decisão de 2–1 em 2023, manteve a decisão da juíza Arterton.
“Apenas um tribunal—estadual ou federal, de primeira ou segunda instância—achou plausível a reivindicação de um defeito constitucional no mandato de vacinação escolar de um estado devido à ausência ou revogação de uma isenção religiosa,” escreveu o juiz do circuito dos EUA Denny Chin, escrevendo para a maioria, na época. “Recusamos perturbar este consenso quase unânime.”
O juiz do circuito dos EUA Joseph Bianco disse, em uma dissidência parcial, que os demandantes apresentaram uma reivindicação constitucional plausível e que Connecticut falhou em explicar como a maioria dos estados permite isenções religiosas para crianças em idade escolar e ainda mantém a “saúde e segurança públicas.”
Em uma petição à Suprema Corte para revisar a decisão, os advogados dos pais de Connecticut disseram que a rejeição das reivindicações pelo tribunal de apelação “anula as proteções da cláusula de livre exercício para centenas de milhares de crianças em idade escolar.”
A mais alta corte do país, disseram eles, deveria oferecer um padrão para avaliar as isenções de mandato de vacinação “que proteja melhor o diverso exercício religioso que a Primeira Emenda protege.”
Os oficiais de Connecticut disseram que a Suprema Corte não deveria perturbar as decisões inferiores.
Em um comunicado após os juízes recusarem conceder a petição, o Procurador-Geral de Connecticut William Tong disse que “este é o fim da linha para um recurso aos requisitos de vacinação que salvam vidas e são totalmente legais de Connecticut.”
O democrata acrescentou que os tribunais afirmaram que a legislatura estadual “agiu de forma responsável e bem dentro de sua autoridade para proteger a saúde das famílias de Connecticut e para deter a propagação de doenças evitáveis.”
O grupo Nós os Patriotas dos EUA (We the Patriots USA), que trouxe a ação junto com os pais de Connecticut, disse que estavam desapontados que os juízes rejeitaram a petição, mas destacaram que parte do caso, se crianças com Planos de Educação Individualizados (IEPs) têm direito à educação, ainda está sendo julgada.
Se uma decisão positiva for proferida, “crianças com deficiência em IEPs poderiam receber educação e serviços de suporte vitais, independentemente do status de vacinação,” disse o grupo.
Tong disse estar confiante de que a reivindicação faltante também será finalmente rejeitada.
Um caso separado que argumenta que escolas religiosas privadas ainda devem ser capazes de oferecer isenções religiosas aos mandatos de vacinação também ainda está em tramitação nos tribunais.