Matéria traduzida e adaptada do inglês, publicada pela matriz americana do Epoch Times.
Pesquisadores pediram ao Tribunal de Recursos do Nono Circuito, em 13 de novembro, que ordenasse a liberação de documentos retidos relacionados ao assassinato do presidente John F. Kennedy, ocorrido em 1963.
A Fundação Mary Ferrell busca reverter a decisão de uma instância inferior que rejeitou seu caso, o qual visa obrigar os Arquivos Nacionais e a Administração de Registros (NARA) a divulgar os registros restantes relacionados ao assassinato.
O advogado William Simpich, que representa a fundação e os pesquisadores Josiah Thompson e Gary Aguilar, argumentou que a Lei de Registros JFK exige a liberação rápida de todos os documentos relacionados ao caso.
“Esta lei reparadora foi criada para liberar esses documentos para o público o mais rápido possível”, afirmou Simpich durante uma audiência em São Francisco em 13 de novembro.
Ele argumentou que a autoridade do presidente para reter registros sob a Seção 5(g)(2)(D) do ato — que permite adiar a divulgação caso ela cause prejuízo à defesa militar, operações de inteligência, aplicação da lei ou relações exteriores — não deve ser interpretada isoladamente.
“E a Seção 6… diz que é necessário cumprir as limitações da lei”, argumentou Simpich.
O governo sustentou que a determinação presidencial de que a liberação de certos registros prejudicaria a segurança nacional é base suficiente para retê-los.
Os juízes questionaram Simpich sobre como o tribunal poderia contestar a determinação presidencial em relação a preocupações de segurança nacional.
“É sua opinião que podemos dizer que… ele está errado em pensar que haveria tal dano com a liberação dos registros?”, perguntou um juiz.
Simpich esclareceu que não estavam contestando a avaliação do presidente, mas buscando especificidade nas razões para reter cada registro.
“Tudo o que estamos pedindo é que ele ou ela declare o motivo”, disse ele. Ele afirmou que a falta de justificativas detalhadas mina o objetivo da lei de promover transparência.
Simpich observou que muitos registros anteriormente considerados sensíveis foram liberados sem efeitos adversos.
“Muitos desses registros, antes classificados como de segurança nacional, já foram liberados, e geralmente tratam de… relações exteriores com o México”, disse ele.
Quando um juiz comentou que “relações exteriores com o México são importantes”, Simpich reconheceu: “Tudo é importante. O que estou dizendo é que, na maioria das vezes, essas questões são embaraçosas, não de segurança nacional.”
Representando o governo, o advogado Peter Starcher afirmou que o tribunal de instância inferior agiu de forma apropriada ao negar a liminar preliminar.
“O tribunal aqui não abusou de sua discricionariedade ao negar o pedido de medida cautelar preliminar… antes deste tribunal hoje”, disse Starcher.
A fundação também contestou o uso de “planos de transparência” pelo NARA e pelo Centro Nacional de Desclassificação (NDC, na sigla em inglês), argumentando que esses planos ignoram o papel do arquivista e os requisitos da lei.
Simpich expressou preocupação de que as decisões delegadas ao NDC, que trabalha em estreita colaboração com agências de inteligência, possam sofrer influência indevida.
“Em vez de o arquivista fazer essas recomendações, isso está acontecendo no NDC, onde os reguladores podem ser facilmente influenciados pelos regulados ao trabalhar com eles diariamente”, disse ele.
O tribunal não emitiu uma decisão imediata e colocou o caso em deliberação.
Nomeada em homenagem a uma pesquisadora notável do assassinato de JFK, a Fundação Mary Ferrell continua defendendo a divulgação completa de todos os registros relacionados ao caso.
Tanto o presidente Donald Trump quanto o presidente Joe Biden invocaram autoridade executiva para adiar a liberação de certos registros do assassinato de JFK, citando preocupações de segurança nacional.
Esses adiamentos atrasaram a divulgação completa exigida pela Lei de Registros JFK, que estabeleceu 2017 como prazo para a liberação de todos os documentos relacionados ao caso, a menos que o presidente certificasse a necessidade de adiamento.