A juíza federal em West Virginia rejeitou na quinta-feira um pedido para remover o ex-presidente Donald Trump da cédula do estado, recusando a tentativa de um candidato presidencial pouco conhecido de retirar o ex-presidente.
A juíza do distrito, Irene Berger, decidiu que John Anthony Castro, o candidato que moveu uma ação contra o presidente Trump, não tinha legitimidade para processar. Ela concordou com os advogados do presidente Trump, do Secretário de Estado Mac Warner e do Partido Republicano de West Virginia para encerrar o processo movido por Castro.
A juíza federal Irene Berger escreveu que as evidências apresentadas por Castro eliminam “qualquer dúvida de que a suposta ‘campanha’ de Castro existe como um veículo para buscar litígios, não votos”, acrescentando que ele não conseguiu provar qualquer atividade política no estado além do processo que ele moveu.
Castro, que é baseado no Texas, entrou com pelo menos duas dezenas de processos contra o ex-presidente para removê-lo das cédulas de diversos estados nas últimas semanas. No início deste mês, um juiz no Arizona rejeitou uma ação semelhante.
O processo de Castro argumentava que o presidente Trump deveria ser impedido de aparecer na cédula do estado porque a Seção 3 da Décima Quarta Emenda da Constituição dos EUA estipula que qualquer pessoa que tenha participado de uma insurreição contra os Estados Unidos não pode ser candidato à presidência. A Suprema Corte dos EUA recusou-se em outubro a ouvir o recurso de um caso semelhante que Castro trouxe na Flórida.
Recentemente, um tribunal no Colorado decidiu que o ex-presidente, sob a interpretação dos juízes da disposição constitucional, não pode aparecer nas cédulas do estado, embora o caso provavelmente seja apelado para a Suprema Corte. No entanto, o caso no Colorado não foi movido por Castro, mas por um grupo ativista de esquerda, o Citizens for Responsibility and Ethics in Washington, e liderado por um membro do conselho consultivo do Departamento de Segurança Interna dos EUA.
Mas, como o Sr. Castro “alegou ser candidato à indicação republicana para presidente e espera estar na cédula de West Virginia”, seu processo “contém poucas alegações factuais específicas relacionadas à sua candidatura”, escreveu a juíza Berger.
A juíza acrescentou que “a queixa do Sr. Castro se baseia em suposição e especulação de que, se o Sr. Trump fosse removido da cédula, seus eleitores e contribuintes escolheriam outros candidatos, incluindo o Sr. Castro”, acrescentando que “ele não fornece detalhes específicos para sustentar a conclusão de que os eleitores de Trump se tornariam eleitores de Castro se seu processo fosse bem-sucedido”.
“A evidência estabelece que ele não possui escritórios de campanha, equipe ou publicidade em West Virginia, não aparece em pesquisas, tem pouca notoriedade entre os eleitores republicanos de West Virginia, e possui fundos de campanha extremamente mínimos, vastamente insuficientes para conduzir uma campanha real”, acrescentou a juíza Berger em sua decisão. “Se houvesse alguma dúvida quanto à se as alegações na queixa são suficientes para superar um desafio facial, as apresentações de evidências eliminam qualquer dúvida de que a suposta ‘campanha’ do Sr. Castro existe como um veículo para buscar litígios, não votos.”
Após a decisão da juíza na quinta-feira, o Procurador-Geral de West Virginia, Patrick Morrisey, comemorou a ordem.
“No caso de West Virginia tentando tirar o Presidente Trump da cédula, nós prevalecemos. Grande vitória para nosso escritório e o estado de direito! Colorado deveria aprender com a sabedoria de nossos tribunais!” escreveu no X, anteriormente conhecido como Twitter.
Em resposta, o Sr. Castro, que frequentemente critica o Presidente Trump e outros candidatos republicanos como o Governador Ron DeSantis, escreveu no X que contesta a ordem da Juíza Berger, sugerindo que ele não está “candidatando-se à Presidência ‘de má-fé’ para ‘fabricar’ legitimidade”.
“Então, se eu fosse um POS corrupto concorrendo à Presidência para me enriquecer e aos oligarcas corporativos, eles considerariam ‘boa-fé’. Mas porque estou concorrendo à Presidência com base nos meus princípios, eles dizem que é ‘má-fé’. Nosso sistema está além de corrupto”, escreveu. Não está claro se ele vai recorrer da decisão.
Os registros da Comissão Federal de Eleições mostram que o Sr. Castro não arrecadou dólares por meio de doadores. Ele também não apareceu em nenhuma pesquisa nacional ou estadual importante.
Decisão do Colorado
Citando sua leitura da Seção 3 da Décima Quarta Emenda, a Suprema Corte do Colorado considerou o ex-presidente inelegível para a Casa Branca.
“Uma maioria do tribunal considera que Trump está desqualificado para ocupar o cargo de presidente nos termos da Seção 3 da 14ª Emenda”, escreveu o tribunal em sua decisão por 4 a 3.
Segundo a Seção 3 da 14ª Emenda, uma cláusula estipula que um candidato pode ser desqualificado se uma pessoa “se envolveu em insurreição ou rebelião contra” os Estados Unidos ou “deu ajuda ou conforto aos inimigos”. Embora o governo federal tenha acusado o ex-presidente em relação à sua atividade após as eleições de 2020, ele não foi acusado de se envolver em uma insurreição contra o governo dos EUA ou crimes semelhantes.
Vários especialistas legais e até mesmo alguns funcionários democratas contestaram a legitimidade das tentativas baseadas na 14ª Emenda de impedir que o ex-presidente concorra. Alguns criticaram a decisão da Suprema Corte do Colorado no início desta semana.