Matéria traduzida e adaptada do inglês, publicada pela matriz americana do Epoch Times.
Uma escola que injetou uma vacina contra a COVID-19 em um menor de idade, apesar de os pais do menino terem dito aos funcionários da escola que não queriam que ele recebesse a vacina contra a COVID-19, está imune de acordo com a lei federal, decidiu a Suprema Corte de Vermont.
A Lei Federal de Prontidão Pública e Preparação para Emergências (Lei PREP, na sigla em inglês) protege os funcionários do estado e da escola que foram citados como réus em uma ação judicial movida pelos pais do menor, os juízes disseram em uma decisão de 26 de julho.
“Concluímos que, quando a Lei PREP federal imuniza um réu, a Lei PREP proíbe todas as reivindicações da lei estadual contra esse réu como uma questão de lei”, disse a juíza Karen Carroll.
A Lei PREP, assinada em 2005, concede imunidade aos administradores de vacinas cobertas, exceto em casos que envolvam má conduta intencional. As vacinas contra a COVID-19 são cobertas devido a uma declaração de 2020, estendida várias vezes depois disso, pelo secretário de saúde dos EUA.
Dario e Shujen Politella processaram autoridades depois que seu filho recebeu uma injeção da Pfizer-BioNTech contra a COVID-19 em 2021 na Academy School, no distrito escolar de Windham Southeast. Antes de a escola realizar uma clínica de vacinação, as autoridades distritais e estaduais confirmaram que os alunos precisavam do consentimento dos pais para receber a vacina, e os pais do menino disseram que não consentiram. Poucos dias antes de realizar a clínica, o Sr. Politella enfatizou ao diretor assistente da escola que os pais não queriam que o menino tomasse a vacina.
O menino foi retirado da classe no dia da clínica e rotulado como outra criança, que já havia sido vacinada. O menino disse aos funcionários que seu pai havia dito para não lhe dar a vacina, mas eles o distraíram com um bicho de pelúcia e lhe deram a vacina, de acordo com os documentos do tribunal.
O Tribunal Superior de Vermont julgou improcedente a ação dos pais, concluindo que eles precisavam entrar com o litígio em um tribunal federal com base na isenção de imunidade da Lei PREP.
No entanto, os advogados dos pais, argumentaram que as autoridades não demonstraram que a Lei PREP abrangia suas ações e que o caso deveria ser julgado no tribunal estadual de acordo com as leis estaduais. Em um resumo para os juízes de Vermont, eles apontaram outros casos em que isso aconteceu.
Os juízes disseram que cada réu, incluindo a enfermeira da escola, está coberto pela Lei PREP e que as alegações contra eles estão relacionadas à administração da vacina, o que torna todos os réus imunes.
Embora tenha havido decisões em outros casos de que a Lei PREP só impede reivindicações contra pessoas cobertas por má conduta intencional, “nenhum desses casos apoia a proposição de que os autores podem prosseguir no tribunal estadual contra réus que estão completamente imunes à responsabilidade nos termos da Lei”, disse o juiz Carroll.
Posteriormente, ela escreveu que “outros tribunais estaduais confrontados com fatos semelhantes concluíram que as reivindicações da lei estadual contra réus imunizados não podem prosseguir no tribunal estadual à luz das disposições de imunidade e preempção da Lei PREP, incluindo reivindicações baseadas na falha em garantir o consentimento dos pais”.
Um advogado que representa o Sr. e a Sra. Politella não respondeu a um pedido de comentário.
“Estamos muito satisfeitos com a decisão do tribunal que confirma o arquivamento do caso”, disse Pietro Lynn, representante de muitos dos réus, ao Epoch Times por e-mail. “Estamos felizes por deixar o assunto para trás”.