Ação judicial contra proibição da  mudança de sexo nas certidões de nascimento é reativada 

Os demandantes querem poder mudar de sexo nas certidões de nascimento.

Por Zachary Stieber
19/06/2024 15:55 Atualizado: 19/06/2024 15:55
Matéria traduzida e adaptada do inglês, originalmente publicada pela matriz americana do Epoch Times.

Um tribunal federal de apelações reativou em 18 de junho um processo contra a proibição de Oklahoma de alterar o sexo listado nas certidões de nascimento.

A proibição, que veio de uma ordem executiva emitida pelo governador de Oklahoma, Kevin Stitt, “discrimina propositalmente com base no status de transgênero e no sexo”, disse um juri do Tribunal de Apelações dos EUA para o Décimo Circuito, anulando o arquivamento do caso em 2023 por um tribunal de primeira instância.

A juíza do Circuito dos EUA, Carolyn McHugh, escrevendo para o juri, disse que, como “pessoas cisgênero” ainda têm certidões de nascimento que refletem sua “identidade de gênero”, mas pessoas transgênero não, a política tem um impacto desigual que “indica intenção discriminatória.”

Os oficiais de Oklahoma argumentaram que não havia impacto desigual porque ninguém, independentemente de sua identidade, pode alterar o sexo na certidão de nascimento.

Em 2021, o Sr. Stitt, um republicano, disse ter descoberto que o sexo nas certidões de nascimento poderia ser alterado e emitiu uma ordem executiva para mudar isso. “Acredito que as pessoas são criadas por Deus para serem homens ou mulheres. Ponto final,” disse ele.

A série de eventos mostra que a política foi implementada com foco em pessoas transgênero, e a “incapacidade dos oficiais estaduais de apresentar uma justificativa legítima para a política sugere que foi motivada por animosidade contra pessoas transgênero,” disse a juíza McHugh.

A política ainda poderia passar por escrutínio se os oficiais mostrassem que estava relacionada a um interesse legítimo do estado. Os oficiais de Oklahoma argumentaram que a ordem os ajuda a manter estatísticas vitais precisas sobre nascimentos.

O juri assumiu que isso é um interesse legítimo do estado, mas “não está racionalmente relacionado à política porque, mesmo se pessoas transgênero alterarem o sexo listado em suas certidões de nascimento, Oklahoma retém e tem acesso às certidões de nascimento originais,” escreveu a juíza McHugh.

Os oficiais também disseram que querem garantir que todas as certidões listem o sexo correto de uma pessoa, mas essa posição é enfraquecida pelo fato de o estado permitir que as pessoas alterem o sexo em suas carteiras de motorista, segundo o juri.

Outro argumento, de que a política ajuda a garantir que homens biológicos não compitam em esportes femininos, pode ser um interesse legítimo, mas a proibição estadual de homens competirem em esportes femininos é aplicada por meio de declarações juramentadas, não certidões de nascimento, observou a decisão. Se as certidões de nascimento fossem envolvidas, as certidões originais ainda estariam disponíveis para revisão, mesmo se a política fosse abolida, disse a juíza McHugh.

O processo foi movido em 2022 por três pessoas que dizem que seu gênero mudou e que o sexo nas certidões de nascimento deve mudar em conformidade, alegando violações de seus direitos da Décima Quarta Emenda, ou igual proteção e devido processo.

“A política do governo discrimina contra pessoas transgênero porque as priva do acesso a certidões de nascimento que correspondem à sua identidade de gênero, o que é permitido a outras pessoas,” disseram os advogados do trio ao tribunal de apelações em um memorando recente. “Isso infringe seu direito à privacidade porque o status transgênero de alguém é uma informação altamente pessoal e íntima, como este tribunal já reconheceu.”

O juiz distrital dos EUA, John Broomes, rejeitou o caso em 2023, concluindo que a política “não prejudicava a capacidade das pessoas transgênero de expressar sua identidade de gênero ou as compeliam a transmitir qualquer mensagem.”

Embora o juri do Décimo Circuito tenha revertido parte dessa decisão, manteve a parte relacionada à alegação de devido processo. “Para afirmar uma alegação de devido processo substantivo, os Autores precisavam alegar que suas divulgações involuntárias equivalem a uma ação estatal. Eles não conseguiram fazer isso,” disse a juíza McHugh.

A juíza McHugh foi acompanhada pelos juízes do Circuito dos EUA, Harris Hartz e Richard Federico.

Em uma dissidência parcial, o juiz Hartz disse que concordava que a política discrimina contra pessoas transgênero, mas não que discrimina com base no sexo.

“Ninguém poderia dizer que a política discrimina intencionalmente contra homens, ou que discrimina intencionalmente contra mulheres,” escreveu ele. “A política trata homens e mulheres (seja determinado ao nascimento ou no presente) de forma idêntica. Qual sexo foi intencionalmente discriminado?”