Matéria traduzida e adaptada do inglês, publicada pela matriz americana do Epoch Times.
Uma lei de Nova Iorque que exige a contagem de votos enviados pelo correio, mesmo que haja alguma dúvida quanto à sua validade, é constitucional, decidiu o tribunal superior do estado em 31 de outubro.
“Decidimos que o estatuto não viola os princípios constitucionais de separação de poderes ou de revisão judicial”, afirmou o Tribunal de Recursos do Estado de Nova Iorque em uma decisão unânime. “No final das contas, a interpretação dos demandantes é inconsistente com a estrutura constitucional”.
A lei de Nova Iorque exige que os conselhos eleitorais revisem as assinaturas e outras informações dos votos pelo correio para determinar se cada voto é válido. A nova lei, promulgada em 2021, determina que, após comparar a assinatura no voto com a assinatura do eleitor em arquivo, o voto deve ser contado, a menos que todos os oficiais concordem que as assinaturas não correspondem. Anteriormente, esses votos seriam separados e não contados, a menos que uma das partes apresentasse uma objeção bem-sucedida.
O Partido Republicano do Estado de Nova Iorque, junto com outros grupos e indivíduos, entrou com uma ação judicial, alegando que várias partes da lei eram inconstitucionais. A Constituição de Nova Iorque exige representação igualitária dos dois partidos políticos nos conselhos eleitorais. Os republicanos argumentaram que a provisão de assinatura permite que um representante de um partido possa efetivamente validar um voto que de outra forma seria inválido, após o litígio se restringir a essa provisão específica.
Um juiz da Suprema Corte de Nova Iorque considerou a provisão inconstitucional, mas um Tribunal de Recursos do estado reverteu essa decisão em agosto, levando a um novo recurso ao tribunal superior de Nova Iorque.
A provisão atende ao requisito constitucional de representação igual de republicanos e democratas nos conselhos eleitorais, disse o Tribunal de Recursos do Estado de Nova Iorque.
“De maneira crítica, a autoridade que a Lei Eleitoral § 9-209 concede a um Conselho de dois membros é igualmente distribuída para cada membro: durante a revisão inicial do Conselho para verificar defeitos, qualquer membro pode declarar um voto inválido, e durante a revisão subsequente do Conselho, qualquer membro pode declarar um voto válido”, afirmou a opinião per curiam. “Assim, nenhum membro do Conselho tem mais autoridade que qualquer outro sobre o processo de apuração, e nenhum partido possui mais influência sobre o processo do que o outro”.
Embora os republicanos também tenham argumentado que essa configuração poderia permitir fraude, uma vez que um único membro do conselho pode declarar votos válidos, o esquema de contagem de votos previsto na lei “inclui várias salvaguardas que permitem que os tribunais abordem e previnam fraudes eleitorais, conforme necessário”, afirmou o tribunal. Os juízes também destacaram que os demandantes podem revisar listas publicamente disponíveis de eleitores registrados e contestar registros.
Um advogado representando os republicanos não respondeu a um pedido de comentário.
“A decisão de hoje do Tribunal de Recursos marca mais uma vitória decisiva para os eleitores de Nova Iorque”, declarou o vice-líder do Senado estadual, Michael Gianaris, um democrata, em um comunicado à imprensa. “Permaneço comprometido em garantir que todos os eleitores elegíveis possam ter confiança de que seu voto será contado. Com a aproximação do Dia da Eleição, agora podemos deixar para trás a última tentativa dos republicanos de infringir esses direitos inalienáveis e focar em ajudar os nova-iorquinos”.