Matéria traduzida e adaptada do inglês, publicada pela matriz americana do Epoch Times.
Um juiz federal rejeitou em 4 de novembro uma oferta de autoridades do Missouri para bloquear os monitores de pesquisas do Departamento de Justiça dos EUA (DOJ, na sigla em inglês).
A juíza distrital dos EUA, Sarah E. Pitlyk, recusou um pedido de ordem de restrição temporária.
“Após consideração acelerada dos argumentos das partes, o Tribunal conclui que o Estado do Missouri não cumpriu o ônus de justificar uma medida extraordinária”, escreveu Pitlyk em um pedido de 4 páginas.
O secretário de Estado e o procurador-geral do Missouri entraram com uma ação na segunda-feira para impedir que o Departamento de Justiça (DOJ) envie funcionários para monitorar os locais de votação. Em uma moção de emergência para uma ordem de restrição temporária, eles argumentaram que o tribunal deveria rapidamente impedir o DOJ de enviar funcionários, pois “na ausência de uma medida imediata, os réus entrarão ilegalmente nos locais de votação do Missouri no Dia da Eleição, substituindo a lei estadual sem uma autoridade clara”.
Funcionários do DOJ discordaram, dizendo que um acordo entre a agência e o Conselho de Comissários Eleitorais de St. Louis permite o monitoramento no dia da eleição.
O acordo de 2019 afirma, em parte, que a cidade “cooperará integralmente com os esforços dos Estados Unidos para monitorar o cumprimento deste Acordo, incluindo, mas não se limitando, a conceder aos Estados Unidos acesso em tempo hábil aos locais de votação (inclusive no Dia da Eleição)”.
Para obter uma ordem de restrição temporária, os autores devem demonstrar uma probabilidade de sucesso. Pitlyk afirmou que os autores deste caso não conseguiram fazer isso.
“Em termos práticos, o dano esperado é o monitoramento por duas pessoas em um local de votação para garantir o cumprimento da Lei dos Americanos com Deficiências, conforme previsto por um acordo que está em vigor há vários anos e que já foi executado pelo menos duas vezes sem incidentes”, escreveu ela.
“Os danos às pessoas com deficiência que levaram ao Acordo e à presença de observadores federais estão documentados e não são contestados, enquanto os danos que o Estado do Missouri prevê são especulativos — um defeito enfatizado pelo fato de que observadores semelhantes estiveram presentes pelo menos duas vezes e sua presença aparentemente passou despercebida”, acrescentou mais tarde.
Embora o Missouri possa ser prejudicado por não poder aplicar suas leis eleitorais, os Estados Unidos podem ser prejudicados por não poderem aplicar a Lei dos Americanos com Deficiências, e não está claro se os interesses do Missouri superam os interesses federais, segundo a juíza.
O resultado é diferente de 2022, quando o DOJ anunciou que enviaria funcionários para monitorar as urnas em outro condado do Missouri, mas recuou nos planos após resistência do secretário de Estado do Missouri, Jay Ashcroft.