Veja onde terá aumento e redução de impostos com a reforma tributária

As alíquotas ainda poderão ser mudadas conforme o debate for avançando durante a semana.

Por Redação Epoch Times Brasil
10/07/2024 17:47 Atualizado: 10/07/2024 18:05

A segunda parte da regulamentação da reforma tributária, contida no Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, começa a ser discutida na quarta-feira (10). Essas mudanças buscam substituir tributos existentes e ajustar alíquotas, resultando em aumentos e reduções de impostos em diversos setores. 

Confira as principais mudanças: 

Setores intelectuais e profissionais

As alíquotas do IBS e da CBS serão reduzidas em 30% para serviços prestados por profissionais de diversas áreas intelectuais. Isso inclui:

  • Advogados: redução para uma alíquota de 18,55%.
  • Engenheiros: redução para uma alíquota de 18,55%.
  • Arquitetos: redução para uma alíquota de 18,55%.

Saúde e educação

Serviços de saúde e educação, além de dispositivos médicos e medicamentos, terão uma redução de 60% nas alíquotas. Exemplos incluem:

  • Serviços hospitalares: redução para 10,6%.
  • Serviços educacionais (escolas, universidades): redução para 10,6%.
  • Dispositivos médicos (marcapassos, próteses): redução para 10,6%.
  • Medicamentos essenciais: redução para 10,6%.

Produtos da cesta básica

A Cesta Básica Nacional de Alimentos terá alíquotas reduzidas a zero. Produtos incluídos são:

  • Arroz: alíquota zero.
  • Feijão: alíquota zero.
  • Leite: alíquota zero.
  • Pão: alíquota zero.
  • Óleo de soja: alíquota zero.
  • Açúcar: alíquota zero.

Produtos de cuidados básicos e insumos agropecuários

Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual e insumos agropecuários terão alíquotas reduzidas. Exemplos incluem:

  • Absorventes higiênicos: redução para 5%.
  • Insumos agropecuários (fertilizantes, sementes): redução para 5%.
  • Produtos de nutrição enteral e parenteral: redução para 10,6%.
  • Produtos de acessibilidade (cadeiras de rodas, próteses auditivas): redução para 10,6%.

Exportações e tratamento diferenciado

As exportações de bens e serviços serão imunes ao IBS e à CBS. O tratamento diferenciado para a Zona Franca de Manaus (ZFM) e as Áreas de Livre Comércio (ALC) será mantido, com algumas revisões quinquenais dos regimes diferenciados. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será mantido apenas para servir de diferencial competitivo da ZFM e terá suas alíquotas reduzidas a zero para quase todos os produtos.

Compras governamentais

Nas aquisições de bens e serviços pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas, exceto aquelas efetuadas de forma presencial e sem licitação, as alíquotas do IBS e da CBS serão reduzidas. O produto da arrecadação desses tributos será integralmente destinado ao ente federativo contratante, mediante redução a zero das alíquotas devidas aos demais entes federativos e pela equivalente elevação da alíquota do tributo devido ao ente contratante.