A segunda parte da regulamentação da reforma tributária, contida no Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 68/2024, começa a ser discutida na quarta-feira (10). Essas mudanças buscam substituir tributos existentes e ajustar alíquotas, resultando em aumentos e reduções de impostos em diversos setores.
Confira as principais mudanças:
Setores intelectuais e profissionais
As alíquotas do IBS e da CBS serão reduzidas em 30% para serviços prestados por profissionais de diversas áreas intelectuais. Isso inclui:
- Advogados: redução para uma alíquota de 18,55%.
- Engenheiros: redução para uma alíquota de 18,55%.
- Arquitetos: redução para uma alíquota de 18,55%.
Saúde e educação
Serviços de saúde e educação, além de dispositivos médicos e medicamentos, terão uma redução de 60% nas alíquotas. Exemplos incluem:
- Serviços hospitalares: redução para 10,6%.
- Serviços educacionais (escolas, universidades): redução para 10,6%.
- Dispositivos médicos (marcapassos, próteses): redução para 10,6%.
- Medicamentos essenciais: redução para 10,6%.
Produtos da cesta básica
A Cesta Básica Nacional de Alimentos terá alíquotas reduzidas a zero. Produtos incluídos são:
- Arroz: alíquota zero.
- Feijão: alíquota zero.
- Leite: alíquota zero.
- Pão: alíquota zero.
- Óleo de soja: alíquota zero.
- Açúcar: alíquota zero.
Produtos de cuidados básicos e insumos agropecuários
Produtos de cuidados básicos à saúde menstrual e insumos agropecuários terão alíquotas reduzidas. Exemplos incluem:
- Absorventes higiênicos: redução para 5%.
- Insumos agropecuários (fertilizantes, sementes): redução para 5%.
- Produtos de nutrição enteral e parenteral: redução para 10,6%.
- Produtos de acessibilidade (cadeiras de rodas, próteses auditivas): redução para 10,6%.
Exportações e tratamento diferenciado
As exportações de bens e serviços serão imunes ao IBS e à CBS. O tratamento diferenciado para a Zona Franca de Manaus (ZFM) e as Áreas de Livre Comércio (ALC) será mantido, com algumas revisões quinquenais dos regimes diferenciados. O Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) será mantido apenas para servir de diferencial competitivo da ZFM e terá suas alíquotas reduzidas a zero para quase todos os produtos.
Compras governamentais
Nas aquisições de bens e serviços pela administração pública direta, por autarquias e por fundações públicas, exceto aquelas efetuadas de forma presencial e sem licitação, as alíquotas do IBS e da CBS serão reduzidas. O produto da arrecadação desses tributos será integralmente destinado ao ente federativo contratante, mediante redução a zero das alíquotas devidas aos demais entes federativos e pela equivalente elevação da alíquota do tributo devido ao ente contratante.