Carne sem alíquota zero em novo relatório da reforma tributária 

Reforma atual simplifica o modo em que são cobrados impostos, porém as cargas em cada produto tendem a não sofrer grandes mudanças.

Por Redação Epoch Times Brasil
04/07/2024 15:30 Atualizado: 04/07/2024 18:10

O grupo de trabalho da reforma tributária anunciou na quinta-feira (4) que carnes não terão alíquota zero que produtos na cesta básica têm no novo regime tributário. Apesar das expectativas de que a carne bovina fosse incluída na cesta básica isenta de impostos, o texto final da reforma tributária manteve a taxação de 40% do valor sobre estes produtos. A decisão é justificada pelo grupo pela necessidade de equilibrar a arrecadação do governo.

A carne de frango também continuará a ser tributada com a mesma alíquota de 40%. A manutenção desse imposto segue a lógica aplicada à carne bovina, garantindo a arrecadação necessária para o orçamento público. O  grupo de trabalho entendeu que, no momento, não há espaço para renúncias fiscais.

A expectativa é que o texto seja votado na quarta-feira (10) na Câmara dos Deputados.

Cashback

Uma inovação trazida pela reforma é a introdução de um sistema de cashback destinado às famílias de baixa renda. Esse mecanismo permitirá que parte dos impostos pagos pelos consumidores em compras de bens e serviços seja devolvida a essas famílias.

Nesse sistema todos pagariam a mesma quantidade de imposto na hora da compra, porém, para quem fosse elegível ao benefício, haveria uma devolução por meios ainda não detalhados claramente.

O que faz a regulamentação da reforma tributária

O texto apresentado busca principalmente definir qual é o valor que será cobrado em cada tipo de produto. A criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) unificou o PIS, Cofins, IPI, ICMS, e ISS simplificando o sistema tributário, porém as taxações são motivo de debate.

O texto contudo não passa a ser aplicado de imediato e pode ser mudado mesmo durante a votação. Além disso, a reforma será instaurada de maneira gradual para não causar um choque no sistema tributário anual.