Único exemplar de árvore frutífera é encontrada no Rio de Janeiro

Com sete metros de altura, a árvore rara foi registrada em uma das mais importantes revistas botânicas de Nova Iorque

Por Redação Epoch Times Brasil
21/08/2024 14:48 Atualizado: 21/08/2024 14:49

Uma nova espécie de árvore frutífera, única no mundo, foi recentemente descoberta na região metropolitana do Rio de Janeiro, surpreendendo os botânicos. Batizada de Siphoneugena carolynae, a rara “parente” da jabuticabeira tem 7 metros de altura e foi identificada perto do Monumento Natural Municipal da Pedra de Itaocaia, no município de Maricá.

Os cientistas Thiago Fernandes e João Marcelo Braga, do Jardim Botânico do Rio de Janeiro (JBRJ), foram os responsáveis pela descoberta. A pesquisa e o monitoramento da área de Maricá foram realizados ao longo de cinco anos.

Rio de Janeiro (RJ), 19.08.2024 - Siphoneugena Carolynae, rara árvore descoberta. Foto: Thiago Fernandes/Divulgação JBRJ
“Parente próxima” da jabuticabeira, Siphoneugena Carolynae tem 7 m de altura (Thiago Fernandes/Jardim Botânico)

Durante suas investigações, Fernandes e Braga colheram frutos verdes da planta, mas os maduros ainda não foram estudados. No entanto, eles acreditam que podem ser semelhantes aos da jabuticabeira comum (do gênero Plinia), dada a proximidade entre as duas árvores.

A descoberta foi publicada na revista Brittonia, do Jardim Botânico de Nova Iorque, uma das mais respeitadas na área da botânica.

O nome Siphoneugena carolynae homenageia a carreira da pesquisadora Carolyn E.B. Proença, da Universidade de Brasília (UnB), especialista sênior em Myrtaceae, família de plantas que inclui árvores frutíferas como a jabuticaba e a goiaba.

O artigo dos pesquisadores do Rio destaca a importância da árvore inédita, que agora se torna a 13ª espécie conhecida do gênero Siphoneugena.

“A Mata Atlântica ainda abriga muitas espécies desconhecidas pela ciência”, afirmou Fernandes. “Isso demonstra a importância das áreas protegidas para a preservação de espécies raras e com distribuição restrita.”