Vetos de Lula são derrubados no Senado

Governo tem vitória na LOA 2024, mas diversas derrotas em outros 14 vetos.

Por Redação Epoch Times Brasil
10/05/2024 21:33 Atualizado: 10/05/2024 21:33

O Congresso Federal iniciou ontem (9) na Câmara o processo de análise e votação de 32 vetos presidenciais na primeira sessão conjunta do ano, composta por deputados e senadores da República.

A sessão foi liderada pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e contou com a representação do líder governista no Senado, Randolfe Rodrigues (Sem partido-AP) e do líder da oposição no Senado, Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

No total, foram analisados 22 vetos e 10 vetos foram postergados para serem analisados na próxima reunião na Câmara. Durante a sessão, 15 vetos presidenciais foram derrubados integralmente ou parcialmente. Entre eles estão vetos em leis relacionadas a facilitação de agrodefensivos, aumento de recurso para a Defesa Civil, permissão para estados e municípios legislarem sobre alimentação escolar e aumento de emendas parlamentares de comissão permanente.

Os vetos à Lei 14.790, de 2023, que versava sobre a regulamentação das casas de apostas foram rejeitados parcialmente e agora quem recebe até R$ 2.640,00 pelas apostas anuais, não deverá pagar Imposto de Renda.

De acordo com o site da Câmara, o Congresso derrubou parcialmente vetos na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024 que suspendeu o envio de R$ 5,6 bilhões em emendas de comissão.

O senador Randolfe Rodrigues viu como uma vitória a manutenção do veto: “Nós aprovamos o veto relativo à LOA conforme o acordo que o governo havia pedido.” disse ele.

A partir de então, parte do montante das emendas de comissão que tinham sido vetadas pelo presidente serão liberadas no valor final de 3,6 bilhões para as comissões distribuírem.

O Congresso também derrubou o veto a uma passagem da Lei 14.750, de 2023, que amplia os instrumentos de prevenção de desastres e recuperação de áreas atingidas. 

A rejeição obriga o governo a fazer repasses adicionais de recursos a estados e a municípios em estado de calamidade pública ou situação de emergência, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), para assistência prioritária e continuada à saúde física e mental de pessoas atingidas por desastres.