Validade de registro sobe para 10 anos e cidadão poderá ter mais de 4 armas. Veja o que muda

O novo texto não altera o Estatuto do Desarmamento, e sim um decreto (5.123) de julho de 2004, assinado pelo ex-presidente Lula, que regula o Estatuto

15/01/2019 15:28 Atualizado: 15/01/2019 15:28

Por Rafael Neves, Congresso Em Foco

O decreto assinado na manhã desta terça-feira (15) pelo presidente Jair Bolsonaro facilita a posse de armas (direito de ter a arma em casa, propriedade rural ou estabelecimento comercial) para praticamente toda a população brasileira que tenha mais de 25 anos — a idade continua a ser exigida legalmente.

Pelo texto, estará dispensado de comprovar a “efetiva necessidade” de uma arma (requisito previsto no Estatuto do Desarmamento para concessão de registro) não apenas militares e agentes de segurança pública, mas também habitantes de zonas rurais e donos de comércio ou de indústrias.

Confira a íntegra do decreto que facilita a posse de armas no Brasil.

A “efetiva necessidade” também será estendida a qualquer habitante de cidades em unidades federativas com mais de 10 homicídios por 100 mil habitantes, segundo o Atlas da Violência 2018. Pelo documento, todos os estados e o Distrito Federal estão acima dessa taxa. Ou seja, na prática, moradores de todas as cidades estão incluídos, desde que preencham as demais exigências do Estatuto do Desarmamento, tais como idade mínima e ficha criminal limpa.

Em discurso na assinatura da nova norma, Bolsonaro afirmou que as regras até então vigentes “beiravam a subjetividade” ao definir a “efetiva necessidade”. O novo texto não altera o Estatuto do Desarmamento, e sim um decreto (5.123) de julho de 2004, assinado pelo ex-presidente Lula, que regula o Estatuto.

Veja algumas das principais mudanças:

Brecha para mais de 4 armas

O texto autoriza a compra de até quatro armas de fogo, obedecidos os parâmetros previstos. Esse número poderá ser maior a depender do número de propriedades, das circunstâncias e da comprovação da “efetiva necessidade”.

Quem não terá direito

Pelas novas regras, não será concedida a posse de armas quando ficar comprovado que o cidadão mentiu ao prestar informações, mantém vínculo com grupos criminosos ou age como pessoa interposta de quem não preenche os requisitos.

Prorrogação de registro

Pelo decreto de Bolsonaro, o prazo para a renovação do registro de arma sobe de 5 anos para 10 anos. Além disso, todas as pessoas que já têm armas legalizadas ficam com os registros automaticamente renovados por esse mesmo período a partir desta terça (15).

Casas com criança

O decreto assinado pelo presidente prevê uma medida de segurança: para que possa comprar uma arma de fogo, o interessado que tiver crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência em casa deverá apresentar uma declaração de que sua casa “possui cofre ou lugar seguro com tranca para armazenamento”. “Logicamente nós sabemos do risco”, disse o presidente logo após assinar o decreto em Brasília.