Por Brehnno Galgane – Terça Livre
A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que não há vínculo empregatício entre o aplicativo Uber e os motoristas que participam do serviço de transporte de pessoas.
Considerada pelos especialistas muito bem fundamentada, a decisão assinada pelo ministro relator Alexandre Luiz Ramos lembra que “o trabalho pela plataforma tecnológica – e não para ela -, não atende aos critérios definidos nos artigos 2º e 3º da CLT, pois o usuário-motorista pode dispor livremente quando e se disponibilizará seu serviço de transporte para os usuários-clientes, sem qualquer exigência de trabalho mínimo, de número mínimo de viagens por período, de faturamento mínimo, sem qualquer fiscalização ou punição por esta decisão do motorista”.
Segundo o acórdão, “a relação de emprego definida pela CLT (1943) tem como padrão a relação clássica de trabalho industrial, comercial e de serviços.” Assim, “as novas formas de trabalho devem ser reguladas por lei própria e, enquanto o legislador não a edita, não pode o julgador aplicar indiscriminadamente o padrão da relação de emprego.”
Com informações, Diário do Poder
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