Por Marina Dalila
Em uma decisão unânime na noite dessa terça-feira, 23, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu arquivar por julgar improcedente uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) protocolada pela coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros) no intuito de cassar a chapa do Presidente Jair Bolsonaro e de seu vice, Hamilton Mourão, eleita em 2018.
A ação foi ajuizada por suposto abuso de poder econômico diante da instalação de outdoors com padrões e mensagens semelhantes de “caráter eleitoral” em pelo menos 33 municípios, distribuídos em 13 estados na temporada de pré-campanha em 2018.
O relator da ação, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Og Fernandes, bem como os ministros Luís Felipe Salomão, Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, Sérgio Banhos, Edson Fachin, Alexandre de Moraes e Luís Roberto Barroso votaram pelo seu arquivamento:
“Não houve a comprovação da parte autora da quantidade precisa de outdoors instalados, tampouco da sua real abrangência territorial, elementos que poderiam permitir a aferição exata da capacidade da conduta para interferir na normalidade das eleições. Além disso, não está clara a exata delimitação do lapso temporal em que os outdoors permaneceram expostos”, afirmou o relator.
Ao todo, existem oito ações na Corte objetivando a anulação da eleição presidencial. Entre estas, quatro abordam o suposto uso de notícias falsas (fake news) pela campanha de Bolsonaro. Porém, as quatro ações que constituem maiores ameaças à chapa do presidente não possuem julgamento agendado, de acordo com o R7.
No caso de uma cassação da chapa Bolsonaro/Mourão, haveria uma eleição direta extraordinária no intuito de definir novos presidente e vice-presidente que iriam assumir os respectivos cargos até 2022. Caso Bolsonaro e Mourão viessem a ser cassados a partir de 2021, haveria eleição indireta pelo Congresso para definir o novo mandatário do país.
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