TRT-ES exige que demissão seja justificada

26/01/2017 16:57 Atualizado: 15/07/2017 11:36

No Espírito Santo, empregadores só podem demitir se houver causa justificada, segundo o entendimento do TRT da 17ª região expresso na súmula 42/17. O acórdão relacionado à súmula foi publicado nesta segunda-feira (24) no Diário Oficial do ES.

Não há uma especificidade no texto quanto às condições para demissão dos empregados, mas ele valida a Convenção 158 da OIT, que prevê essa condição. A súmula julgou inconstitucional o decreto 2.100/96 do então presidente Fernando Henrique Cardoso, que denunciou a Convenção.

Controvérsia Suprema

De acordo com o novo parecer da Corte, se a Justiça do Trabalho discordar do motivo para demissão, o trabalhador será reintegrado. A matéria é controvertida e há 20 anos é debatida no STF.

Vários países assinaram o tratado em 1982, houve a aprovação do Congresso Nacional e a ratificação de FHC em 1996. Porém, depois de oito meses, o ex-presidente revogou a matéria lançando o decreto 2.100/96.

Em 1997, foi ajuizada a ADIn 1.625 no Supremo, para contestar a legitimidade do decreto. Ao solicitarem que o decreto seja julgado inconstitucional, as entidades autoras, Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura (Contag) e a Central Única dos Trabalhadores (CUT) alegam que o presidente está impedido de denunciar tratado internacional de forma unilateral, sem a manifestação expressa do Congresso.

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Tendo como relator o ministro aposentado Maurício Corrêa, o processo recebeu vários pedidos de vista, dos ministros Nelson Jobim, Joaquim Barbosa, Ellen Gracie, Teori e Toffoli.

Deram seus votos no processo os ministros Maurício Corrêa, relator, e Ayres Britto, pela procedência parcial da ação; os ministros Joaquim Barbosa e Rosa Weber, pela total procedência; o ministro Nelson Jobim, pela total improcedência; e o ministro Teori Zavascki, que seguiu a orientação de procedência do pedido, mas deu a sugestão de que a inconstitucionalidade tenha validade somente a partir do julgamento, sem afetar a convenção contestada.

O processo foi interrompido em setembro de 2016 para atender pedido de vista do ministro Dias Toffoli.

Súmula

O desembargador Carlos Henrique Bezerra Leite, Relator da súmula no TRT da 17ª região, declara que existe a possibilidade de decretar inconstitucional o decreto que retirou o Brasil na Convenção 158, devido ao desrespeito contra o inciso I do artigo 49 da CF. Segundo esse dispositivo, “é da competência exclusiva do Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional”.

O desembargador chama a atenção para o fato de que, no julgamento em trânsito no Supremo, já existem quatro votos dos ministros pela inconstitucionalidade da medida. Após a decisão do Pleno e a edição da súmula, o processo referente à Súmula voltará para a 3ª turma do tribunal para que o caso concreto seja julgado.