Por Terça Livre
Por 3 a 0, o Tribunal de Justiça de São Paulo acolheu o recurso de apelação interposto pelo Cel. Ustra em 2012 (três anos antes de seu falecimento) contra decisão que o condenou ao pagamento de indenização de 100 mil reais à família do militante comunista Luiz Eduardo da Rocha Merlino.
Os autores da ação acusavam o militar de ser o responsável pelas torturas que levaram à morte do militante. Nos documentos oficiais da época, essa morte é descrita como suicídio.
Preso em 1972, logo após retornar de Paris em encontros com a IV Internacional, Luiz Eduardo estava sendo levado por agentes do DOPS de São Paulo de carro para o sul do país, onde entregaria outros comparsas de sua organização comunista, o POC – Partido Operário Comunista. Segundo os policiais que o acompanhavam, durante o trajeto, o militante disse que precisava ir ao banheiro. Os agentes fizeram a parada em um posto da rodovia Regis Bittencourt, e foi em um momento de distração dos policiais que o rapaz teria corrido em direção à rodovia e se jogado na frente dos carros.
A família e a ex-companheira de Luiz Eduardo, também um ex-membro do POC, sustentavam que ele havia morrido nas dependências do DOI-CODI, departamento de inteligência do exército.
O relator do recurso do Cel. Ustra no Tribunal, o desembargador Salles Rossi, foi o primeiro a votar, entendendo que o processo prescreveu. Ele defendeu ainda que não havia provas e nem testemunhas presenciais que comprovassem a participação de Ustra na tortura de Merlino.
Concordou com ele o desembargador Milton Carvalho. Já o terceiro desembargador da câmara, Mauro Conti Machado, entendeu que a família esperou “39 anos para entrar com a ação, 22 anos após a Constituição”.