Por Mariana Tokarnia, Agência Brasil
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) implantou o Juízo 100% Digital para execução de atos processuais exclusivamente por meio eletrônico. O anúncio foi feito na terca-feira (27) pelo presidente do tribunal, o desembargador Claudio de Mello Tavares. Trata-se da primeira corte brasileira a adotar a medida que, inicialmente, abrangerá 13 unidades jurisdicionais do estado.
De acordo com o TJRJ, nas varas onde o Juízo 100% Digital for implantado, as audiências e sessões serão feitas por videoconferência, com valor jurídico igual ao dos atos processuais realizados presencialmente. As audiências de mediação e conciliação também poderão ser realizadas pela internet. Todos os atos processuais ocorrerão por meio eletrônico, inclusive citação, notificação e intimação de partes determinadas pelo magistrado.
Para que um processo tramite pelo Juízo 100% Digital, todas as partes envolvidas precisam concordar. Cada parte e seu advogado deverão fornecer, ao ajuizar a ação, e-mail e número do telefone celular à secretaria da unidade judiciária. As partes poderão desistir da tramitação totalmente digital até o momento da contestação. Nesse caso, o processo voltará imediatamente ao acervo de ações da mesma vara que não correm no Juízo 100% Digital.
Processos que exijam a incorporação de documentos físicos aos autos, no entanto, não poderão tramitar pelo Juízo 100% Digital, informou o TJRJ. Os atos processuais que forem prejudicados por problemas técnicos poderão ser repetidos, por determinação do juiz, desde que fique justificado o impedimento da participação de advogados ou testemunhas devido a uma queda do sinal de internet, por exemplo.
O atendimento exclusivo a advogados continuará a ser prestado por magistrados e servidores das varas com o Juízo 100% Digital durante o horário reservado ao atendimento ao público. Para ser atendido pelo magistrado, o advogado deverá informar o juízo, que terá 48 horas para responder. A ordem de solicitação, os casos urgentes e as preferências legais continuam sendo critérios para definir quem será atendido primeiro.
Projeto piloto
As unidades escolhidas para desenvolver o projeto piloto são as seguintes: Juízos da 1ª, 8ª, 10ª e 14ª Varas de Fazenda Pública da capital; Juízos da 4ª, 19ª, 23ª, 24ª, 31ª e 50ª Vara Cíveis da capital; Juízo da 1ª Vara Cível do Foro Regional da Região Oceânica de Niterói; Juízo da 2ª Vara Cível de Maricá e Juízo da 1ª Vara Cível de Campos dos Goytacazes.
O TJRJ e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) avaliarão o sucesso da experiência, as eventuais necessidades de melhoria e a possibilidade de expansão do Juízo 100% Digital para outros órgãos julgadores, que poderão aderir voluntariamente ao projeto.
A implementação do Juízo 100% Digital pelos tribunais brasileiros foi aprovada em 6 de outubro, pelo CNJ, na Resolução CNJ 345. O Juízo 100% Digital é um dos projetos prioritários do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, que estabeleceu o incentivo à Justiça Digital como um dos cinco eixos da gestão.
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