Duas ações penais já instauradas contra o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB) foram despachadas pelo ministro Teori Zavascki, relator da Operação Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF) para a justiça federal de primeira e segunda instâncias. Entendendo que houve perda do interesse no caso quando o peemedebista saiu do Congresso, o ministro resolveu igualmente arquivar o pedido de prisão feito pela Procuradoria-Geral da República em maio contra Cunha.
Houve também a autorização de Teori para o envio dos documentos para a Justiça Federal no Paraná, para ser conduzida pelo juiz Sérgio Moro, quanto à ação penal na qual Cunha sofre acusação de corrupção, evasão de divisas e lavagem de dinheiro ao possuir contas na Suíça com dinheiro proveniente de uma provável operação abrangendo interesses da Petrobras na África.
No momento, o juiz Moro já realiza investigações sobre a esposa e a filha de Cunha, relacionadas às contas em bancos no estrangeiro cujos beneficiários pertencem à família de Cunha. Só depois que houver a publicação do acórdão do que decidiu o plenário da Corte que recebeu a denúncia contra Cunha, que está prevista para os próximos dias, é que serão vistos os efeitos do envio deste caso para Moro.
Quanto à primeira ação penal aberta contra o deputado cassado, em referência ao recebimento de US$ 5 milhões em propina provindos de contrato da petrolífera para a compra de navios-sonda, foi remetida ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região, com abrangência no Estado do Rio de Janeiro. A matéria não foi enviada à Justiça do Paraná porque, juntamente com Cunha, também é ré no processo a prefeita de Rio Bonito (RJ), Solange Almeida. Sendo chefe de executivo municipal, Solange possui foro privilegiado junto ao tribunal de segunda instância.
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“A jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal é no sentido de não mais subsistir a sua competência penal originária se, no curso do inquérito ou da ação penal, sobrevém a cessação da investidura do investigado ou acusado no cargo, função ou mandato cuja titularidade justificava a outorga de prerrogativa de foro”, relatou o ministro, quanto à decisão de reconhecer que o STF não tem mais competência para fazer a análise dos casos referentes a Cunha.
Existem ainda cinco inquéritos na Corte contra Cunha, dos quais quatro poderão ser redistribuídos nos próximos dias. O Supremo permanecerá provavelmente com uma das investigações porque foram acusadas outras autoridades com foro privilegiado, como o deputado André Moura (PSC-SE). Os defensores de Cunha esperam que os outros inquéritos tenham redistribuição para as varas da primeira instância que não a de Curitiba, pelo motivo de que não têm relação direta com o esquema de corrupção na Petrobras. Audiências de testemunhas da defesa que já estavam agendadas para os próximos dias na tramitação desta ação penal foram canceladas pelo ministro. A contar de agora, a instrução do processo, que já se encontra em fase avançada, será realizada pelo TRF-2.
Prisão
No pedido de prisão de Cunha, a PGR alegava que, ainda que afastado, o naquela ocasião deputado prosseguia utilizando seu poder político e mandato para vantagem própria, causando interferência nas investigações. Teori Zavaski concluiu que, como o ex-deputado foi cassado na última segunda-feira, acarretou a “perda do interesse” do requerimento do Ministério Público. “Não mais subsistem as premissas que sustentam o pedido, o que revela a perda superveniente de interesse do presente requerimento”, relatou o ministro.