O presidente interino Michel Temer aprovou ontem (30) a lei 13.303/16 de responsabilidade das estatais, que estipula normas para a nomeação de dirigentes e integrantes do conselho de administração de empresas estatais. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (1º).
Nova legislação possui moldes idênticos aos da lei de responsabilidade fiscal e tem como objetivo garantir que as contas das estatais apresentem maior transparência. As empresas terão de preparar uma série de relatórios – de execução do orçamento e de projetos, riscos, etc. – e mantê-los disponíveis à consulta pública.
“Despolitização” das indicações
O texto definitivo deixou divididos os aliados na Câmara dos Deputados e do Senado. Frente ao clima irritadiço entre deputados e senadores, Temer conservou partes apontadas como polêmicas, que ele mesmo denominou de “moralizadoras”, para a nomeação nas empresas, como a que impede que pessoas com atuação partidária ou que ocupem cargos políticos assumam postos de direção das estatais. A limitação restringe indicações políticas para a administração das estatais e foi motivo de impasse ao longo da tramitação da proposta no Congresso.
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Ainda que pressionado por alterações da Câmara, ficou inalterado também o tempo de quarentena de 36 meses obrigatório para que dirigentes de partidos e pessoas que tenham participado de campanhas eleitorais alcancem postos de direção e de conselho de administração de estatais. Os deputados tinham “afrouxado” essa norma, mas os senadores recuperaram a versão do texto original, de autoria do senador Tasso Jereissatti.
Também segundo o texto aprovado, 25% dos integrantes dos conselhos de administração precisam ser independentes, isto é, devem ser livres de vinculação com a estatal, nem terem parentesco com detentores de cargos de chefia no Executivo (presidente da República, ministros, secretários de estados e municípios).
O projeto também determina exigências mínimas para a nomeação de outros participantes dos conselhos de administração. Faz parte das exigências que o membro possua o mínimo de quatro anos de prática no campo de ação da estatal, possua experiência de no mínimo três anos em funções de chefia e tenha formação acadêmica condizente com o cargo.
Objeções
Temer indeferiu dez proposições da nova lei. Entre elas está uma parte do artigo 13 da lei, que impede a mesma pessoa acumular as funções de diretor ou de diretor presidente e de membro do conselho de administração, mesmo que provisoriamente.
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Temer indeferiu também o caput do artigo 21, que previa que o conselho de administração teria de responder solidariamente, na proporção de suas incumbências e competências, pela concreta implantação de suas decisões.
Foi indeferido ainda o trecho do artigo 34, que determinava que “na hipótese de adoção de procedimento sigiloso, depois de adjudicado o objeto, a informação do valor estimado será obrigatoriamente divulgada pela empresa pública ou sociedade de economia mista e fornecida a qualquer interessado”.
Igualmente na relação de indeferimentos, está o artigo que instituía que contratos internacionais de estatais possuíssem foro obrigatório no Brasil. No parecer do governo, esta medida poderia trazer prejuízos aos investidores internacionais, que não teriam garantias jurídicas ao assinar contratos com estatais, já que eles normalmente preferem um foro independente.