O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas (Republicanos), sancionou nesta sexta-feira (6) uma nova lei que proíbe o uso de celulares e outros dispositivos eletrônicos nas escolas do estado. A legislação, que entrou em vigor imediatamente após publicação no Diário Oficial, engloba tanto as redes públicas quanto privadas de ensino básico.
Abrangendo educação infantil, ensino fundamental e médio, a lei n.º 18.058 altera a legislação n.º 12.730/2007, que já proibia o uso de celulares nas escolas, mas somente durante as aulas.
Embora também utilize a expressão “período das aulas”, a nova norma expande essa restrição, estabelecendo que o uso de aparelhos eletrônicos será proibido durante todo o período de permanência do aluno na escola — incluindo intervalos, recreios e atividades extracurriculares.
De acordo com o texto, a medida atinge qualquer dispositivo eletrônico com acesso à internet, como celulares, tablets, relógios inteligentes e outros equipamentos similares. A proposta foi criada pela deputada estadual Marina Helou (Rede), e foi sancionada sem vetos pelo governador, como prometido anteriormente.
A lei também diz que as escolas “deverão criar canais acessíveis para a comunicação entre pais, responsáveis e a instituição de ensino”, considerando que, com a proibição dos dispositivos móveis, os meios de comunicação individualizados serão restritos.
No caso dos alunos que decidirem levar seus dispositivos para a escola, será necessário armazená-los durante o período escolar, sem possibilidade de uso. As escolas deverão providenciar espaços apropriados para esse armazenamento.
Contudo, existem exceções para o uso dos aparelhos eletrônicos. O uso de dispositivos será permitido apenas em situações pedagógicas específicas, com a autorização do professor. Estudantes com deficiência poderão utilizar tecnologias assistivas, para que não sejam excluídos das atividades escolares.