O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu na quarta-feira (26) que a posse de até 40 gramas de maconha deve ser considerada uso pessoal, não configurando crime. A decisão foi tomada durante o julgamento do Recurso Extraordinário 635.659 e publicado pela Corte no site do STF.
A Lei nº 11.343/2006, conhecida como Lei de Drogas, estabelece que o uso de drogas é crime, mas não prevê a aplicação da pena de prisão, determinando sanções como advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medidas educativas.
Por maioria de votos (6 a 5), o tribunal definiu que a posse de pequenas quantidades, que no caso equivale o 40g, de maconha para uso pessoal não deve ser tratada como crime.
Critérios estabelecidos
A argumentação da maioria do STF é que a falta de um critério claro na Lei de Drogas sobre a quantidade que caracteriza consumo pessoal tem levado a uma aplicação desigual da lei.
Segundo o entendimento, a posse será considerada uma infração administrativa, sujeita a sanções como advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento a programas educativos. A droga será apreendida e o usuário notificado para comparecer em juízo.
A decisão também especifica que o critério de 40 gramas não é absoluto. A autoridade policial poderá prender em flagrante por tráfico de drogas mesmo quando a quantidade for inferior, se houver evidências de intenção de tráfico, como a presença de embalagens, balanças e registros de venda.
Os ministros Gilmar Mendes (relator), Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski votando a favor da descriminalização do porte de até 40 gramas de maconha. Os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Cristiano Zanin, Dias Toffoli e Luiz Fux votaram contra.
Para garantir a correta aplicação das novas diretrizes, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), junto com o Executivo e o Legislativo, deverá adotar medidas necessárias para corrigir prisões que não sigam os novos parâmetros definidos pelo tribunal.
A lei pode liberar cerca de 42 mil presos
Ainda não há uma posição clara se o novo entendimento do STF retroage ou não, porém juristas contrários e favoráveis se posicionaram.
O ex-juiz responsável pelas investigações da Operação Lava-Jato e atual senador da república, Sérgio Moro (UNIÃO-Pr) se posicionou contrário nas redes sociais: “Dúvida: o novo entendimento do STF, de liberar o porte de maconha para uso e de fixar o critério objetivo de distinção entre traficante e usuário, irá retroagir? As portas da cadeia para 42 mil presos serão abertas?”
Luís Carlos Valois, jurista favorável à legalização das drogas escreveu em uma postagem: “Só avisando ao pessoal da execução penal, essa decisão do STF retroage, e as faltas graves de posse de drogas devem ser revogadas! Ainda que seja ilícito administrativo a posse, a falta grave deve respeitar o princípio da legalidade penal e se não é crime não é falta grave! Aviso”.