O Supremo Tribunal Federal (STF) discute nesta quinta-feira (25) se tribunais de segunda instância podem anular veredictos de júri popular quando a absolvição for baseada em razões subjetivas, como piedade ou compaixão, alegadamente em desacordo com as provas apresentadas no processo.
Este é o segundo julgamento em setembro relacionado à soberania do júri popular.
O caso em questão envolve um réu acusado de tentativa de homicídio, que foi absolvido pelo Conselho de Sentença, apesar de os jurados reconhecerem sua autoria. A vítima, por sua vez, teria sido responsável pela morte do enteado do acusado.
O Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) protocolou um recurso no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) para tentar barrar uma decisão antes de recorrer à Corte, mas o pedido foi rejeitado. O Tribunal reafirmou a soberania do Tribunal do Júri.
O MP-MG contesta essa posição, afirmando que o veredicto viola o ordenamento jurídico ao permitir que a justiça seja feita com as próprias mãos.
O procurador de Justiça André Estevão Pereira defendeu a anulação da decisão do júri quando esta se opõe às provas apresentadas. O julgamento prosseguirá com a manifestação do Tribunal de Justiça.
Em um julgamento recente, o STF reafirmou a soberania do júri popular, permitindo a execução imediata da pena após o veredicto, em uma decisão apertada de 6 a 5. Se o STF mantiver esse entendimento, isso pode influenciar a decisão no caso atual em favor da absolvição.
Em sua manifestação no plenário virtual, o ministro Gilmar Mendes, relator do recurso, afirmou que a questão central a ser analisada é se o júri, que goza de soberania em suas decisões conforme a Constituição Federal, pode absolver um réu simplesmente ao responder afirmativamente a um quesito genérico, sem a necessidade de justificar sua decisão.
Essa prática, segundo ele, poderia levar a absolvições motivadas por clemência, mesmo que fossem contrárias às evidências apresentadas nos autos.
O júri popular, responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, é composto por um juiz e jurados leigos que representam a sociedade, mas que não possuem conhecimento jurídico especializado.