Por Diário do Poder
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu liminarmente uma ação penal que tramita em São Paulo e que tem o ex-presidente da República Michel Temer como denunciado por lavagem de dinheiro. A decisão atendeu ao pedido de habeas corpus formulado pela defesa de Temer e vigora até que a Quinta Turma do mesmo STJ analise a junção com outro processo, que tramita na Justiça Federal de Brasília e trata de crime antecedente.
Ao decidir pela suspensão, o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, constatou que, caso o curso da ação por lavagem de dinheiro seja mantido na Justiça Federal paulista, os prejuízos para a defesa do réu “poderão ser graves e irreversíveis”.
O presidente do STJ observou que a lavagem de dinheiro é crime autônomo. Contudo, na forma do artigo 2º da Lei n. 9.613/1998 – que trata do tema –, “deve haver indicação na denúncia, ainda que de forma indiciária, da infração penal antecedente, ‘cabendo ao juiz competente para os crimes previstos nesta Lei a decisão sobre a unidade de processo e julgamento’, ou seja, é intuitivo que haja tramitação conjunta, no mesmo juízo, dos processos”, destacou Noronha.