STJ rejeita apelação de Lula em julgamento histórico baseado “não apenas na aparência”

Resultado foi de 5 votos a zero

07/03/2018 15:09 Atualizado: 07/03/2018 21:09

Por Anastasia Gubin, Epoch Times

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou ontem (6) o recurso apresentado pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva à sentença de 12 anos de prisão, emitida em segunda instância em janeiro passado pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) de Porto Alegre.

Lula foi condenado pelo juiz Sérgio Moro por corrupção passiva e lavagem de dinheiro em julho de 2017, no caso do apartamento Triplex, na 13ª Vara Criminal de Curitiba, a nove anos e seis meses de prisão. Em janeiro passado, o Tribunal Regional Federal da Quarta Região (TRF-4) aumentou a pena para 12 anos e um mês, em uma votação (3 a zero) em segunda instância.

O resultado da votação do STJ foi de 5 votos a zero.

(Lula.com)
(Lula.com)

As acusações contra o ex-presidente baseiam-se na análise estabelecida pelo juiz Sérgio Moro de que “a justiça não é só aparência”, como afirmou no ano passado em uma resposta pública aos recursos da parte demandada, após a apresentação de documentos probatórios sobre a circulação de bens e de dinheiro de corrupção.

A votação unânime contra Lula permite que a sentença possa ser aplicada assim que sejam esgotados os recursos. O ex-presidente agora só tem o Supremo Tribunal Federal (STF).

A defesa de Lula, segundo o Estadão, decidiu recorrer ao STJ com um habeas corpus preventivo por meio do qual solicita que o princípio da presunção de inocência seja respeitado até o último instante pelo STF.

Lula com seu amigo, o ditador Nicolás Maduro da Venezuela, e Daniel Ortega da Nicarágua (Wikimedia)
Lula com seu amigo, o ditador Nicolás Maduro da Venezuela, e Daniel Ortega da Nicarágua (Wikimedia)

De acordo com comunicado do PT feito em 6 de março, com este apelo, de acordo com a Constituição Federal, “não é permitida a remoção da presunção de inocência”, o que resulta em uma “consequente impossibilidade de antecipar o cumprimento da pena”.